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Cuiabá, 06 de Novembro de 2025
06 de Novembro de 2025

06 de Novembro de 2025, 15h:35 - A | A

POLÍCIA / CRIME EM CANARANA

Justiça mantém prisão de bandido que atropelou e matou mãe na frente do filho em MT

Jéssica morreu na hora; menino foi socorrido com ferimentos na cabeça e levado para o hospital de Água Boa, onde passou por exames

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



A Justiça converteu em preventiva a prisão de Divino Ventura Neris, acusado de furtar um carro e atropelar uma mulher e o filho dela, de 4 anos, na manhã dessa quarta-feira (5), em Canarana (a 650 km de Cuiabá), em Mato Grosso. A vítima, Jéssica Dávila Machado, de 33 anos, morreu ainda no local, enquanto a criança ficou ferida.

Durante a audiência de custódia, realizada no fim da tarde do mesmo dia, o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, da Vara Única de Canarana, entendeu que a liberdade do acusado representaria “risco concreto à coletividade”. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que defendeu a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

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Segundo a decisão, Divino furtou o carro de um idoso de 62 anos e, em seguida, saiu em alta velocidade. No trajeto, ele atropelou mãe e filho que caminhavam em direção à creche da criança. Jéssica morreu na hora. O menino foi socorrido com ferimentos na cabeça e levado para o hospital de Água Boa, onde passou por exames.

Após o atropelamento, o bandido perdeu o controle do veículo e bateu em um muro próximo ao local. Populares o contiveram até a chegada da Polícia Militar.

Na decisão, o magistrado destacou que as circunstâncias do crime, o furto seguido de atropelamento com morte, demonstram “desrespeito às normas básicas de convivência social” e “periculosidade do agente”. O juiz também apontou que as condutas se enquadram, em tese, nos artigos 121 (homicídio), 129 (lesão corporal), 155 (furto) do Código Penal e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

A defesa chegou a pedir liberdade provisória com base na alegação de que o acusado apresentava confusão mental, mas o pedido foi negado. O juiz determinou, no entanto, que Divino seja submetido a avaliação médica enquanto cumpre prisão preventiva na penitenciária de Água Boa.

A aparente confusão mental não pode representar um salvo-conduto, sob pena de se presumir que todo custodiado que permaneça em silêncio na audiência de custódia deva ser posto em liberdade”, afirmou o magistrado.

A Polícia Civil segue investigando o caso.

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