VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que afastou a possibilidade de o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva ser levado a julgamento pelos crimes de abuso de autoridade e fraude processual. O réu está preso por matar a tiros o advogado Renato Nery, em julho do ano passado, em Cuiabá.
No último dia 12, o juiz Francisco Ney Gaíva decidiu que Alex Roberto será julgado por homicídio qualificado e por participação em organização criminosa. Porém, aceitou o pedido da defesa para que ele não responda por abuso de autoridade, já que não é agente público, nem por fraude processual. Segundo o entendimento do magistrado, ao queimar as roupas e o capacete usados no dia do crime, o réu não estaria tentando atrapalhar as investigações, mas apenas evitando produção de provas contra si mesmo.
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Na quarta-feira (17), o MP protocolou um recurso de apelação, no qual alega que, em relação à fraude processual, a conduta de Alex foi além de autodefesa e caracterizou um plano para frustrar o processo investigativo.
“A conduta do réu transcendeu em muito a mera tentativa de autodefesa, caracterizando verdadeira maquinação ardilosa destinada a alterar o conjunto probatório e frustrar a persecução penal. Os elementos dos autos revelam uma sistematização coordenada de ações destinadas à destruição e ocultação de provas: o réu confessou ter queimado roupas, capacete e próprio celular utilizando combustível de roçadeira”, diz trecho da manifestação do MP.
O Ministério Público ressaltou ainda que Alex confessou o crime e disse em depoimento que, após matar Renato Nery, foi até à chácara onde estava escondido para queimar as roupas e o capacete e para esconder a arma do crime.
Além disso, um dos policiais civis responsáveis pela investigação do caso confirmou que o assassino trocou de celular por quatro ou cinco vezes.
“A configuração da fraude processual qualificada (parágrafo único do art. 347 do CP) apresenta-se cristalina, uma vez que todas as condutas de destruição e ocultação de provas visavam especificamente produzir efeito em processo penal, dificultando a investigação criminal do homicídio praticado”, destacou o MP.
Quanto ao crime de abuso de autoridade, o Ministério Público sustentou que a conclusão do juiz de que Alex não pode responder pelo crime por não ser agente público é restritiva e inadequada, diante do amplo conceito estabelecido em lei referente a este tipo de delito.
Na manifestação, o MP aponta que abuso de autoridade pode ser praticado em coautoria ou participação, não sendo necessário que todos os partícipes sejam formalmente agentes públicos.
O MP ressaltou que o crime foi cometido em parceria com o policial militar da Rotam Heron Teixeira Pena Vieira, que atuou como intermediário do assassinato.
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“No presente caso, Alex Roberto de Queiroz Silva não apenas tinha conhecimento inequívoco da condição de agente público de Heron Teixeira Pena Vieira, como também se aproveitou diretamente dessa condição para a execução coordenada do homicídio”, pontuou o Ministério Público.
Sendo assim, o MP reitera o pedido para que Alex Roberto seja pronunciado por, além de homicídio qualificado e participação em organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade.
A manifestação foi assinada pelos promotores de Justiça Hélide Manzini de Campos, Rodrigo Ribeiro Domingues, Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e Manuel Frungilo.
O caso
Renato Nery foi assassinado no dia 5 de julho de 2024, aos 72 anos. Alex, agindo sob intermédio do policial militar Heron Teixeira, matou o advogado com sete tiros em frente ao escritório de advocacia dele, na avenida Fernando Correa, em Cuiabá.
Investigações da Polícia Civil de Mato Grosso apontam que o crime foi encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante a promessa de pagamento de R$200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras.
Heron, que atuava no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), teria providenciado os meios para o crime, e Alex executou a vítima em plena luz do dia, em via movimentada. Após o crime, os dois providenciaram meios para ocultar as provas.
Os policiais militares Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira também são apontados como intermediários do crime.
Alex e Heron foram denunciados pelo MP por homicídio qualificado, com as agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada da vítima; fraude processual, pelas tentativas de ocultar provas e dificultar as investigações; organização criminosa e abuso de autoridade.