VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, negou parte de um recurso apresentado pela defesa do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, que está preso por matar a tiros o advogado Renato Nery, em julho do ano passado, em Cuiabá. Em decisão proferida nessa sexta-feira (12), o magistrado decidiu manter a pronúncia do caseiro por homicídio qualificado e por participação em organização criminosa, confirmando que ele irá enfrentar o julgamento pelo júri popular, e manteve a prisão do assassino.
Na mesma decisão, Francisco Gaíva afastou duas acusações que pesavam contra Alex e impronunciou o réu pelos crimes de abuso de autoridade e fraude processual.
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O juiz manteve ainda a qualificadora de perigo comum no homicídio, que a defesa do caseiro tentava derrubar.
“Com exceção dos pontos acima, os demais fundamentos da decisão de pronúncia devem ser mantidos. Persistem indícios suficientes em relação ao crime de homicídio qualificado e ao crime conexo de organização criminosa, cujas teses defensivas demandam análise aprofundada do mérito. Igualmente, a qualificadora do perigo comum não se revela manifestamente improcedente”, diz trecho da decisão.
Antes da decisão dessa sexta, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) havia se manifestado pela manutenção da prisão de Alex, além da pronúncia de todos os crimes pelos quais o caseiro foi denunciado. Para o promotor Rinaldo Segundo, há provas robustas contra o réu, inclusive contra os crimes de abuso de autoridade, fraude processual e organização criminosa.
“O conjunto probatório sustenta adequadamente a sentença de pronúncia. As qualificadoras da promessa de recompensa, perigo comum e recurso que dificultou a defesa encontram amparo na confissão integral do apelante. A defesa reitera argumentos já rejeitados, sem demonstrar manifesta improcedência das qualificadoras. Os crimes conexos possuem suporte probatório suficiente, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre eventual aplicação de princípio da consunção”, diz trecho da manifestação do MP
Para o MP, Alex deveria ser pronunciado por abuso de autoridade, pois "o crime de abuso de autoridade não se limita ao agente público stricto sensu, abrangendo também aqueles que se aproveitam de posição de influência ou facilitação junto ao poder público para a prática delitiva.
Quando a fraude processual, o promotor sustentou que "a confissão do apelante revela conduta tendente a ocultar provas do crime principal, incluindo a destruição de roupas e ocultação da arma utilizada. Trata-se de crime contra a administração da Justiça".
Já quanto a organização criminosa Rinaldo Segundo destacou que "os elementos demonstram a participação em grupo criminoso organizado para a prática de homicídio mediante encomenda".
No recurso, a defesa de Alex havia alegado que não existem provas de que o réu fizesse parte de uma organização criminosa e chamou as acusações contra ele de “vazias e desprovidas de elementos fatídicos que as apoiem”.
A defesa havia pedido também o afastamento da qualificadora de perigo comum, sustentando que tal qualificadora só deve ser usada quando um crime coloca em risco grande número de pessoas. Para a advogada, os tiros disparados por Alex tinham apenas Renato Nery como alvo.
Quanto a isso, o juiz rejeitou as alegações.
“Persistem indícios suficientes em relação ao crime de homicídio qualificado e ao crime conexo de organização criminosa, cujas teses defensivas demandam análise aprofundada do mérito. Igualmente, a qualificadora do perigo comum não se revela manifestamente improcedente”, ressaltou Francisco Gaíva.
No que se refere a fraude processual, a defesa disse que a queima das roupas não foi fraude processual, mas sim uma tentativa de não produzir provas contra si mesmo. E quanto ao abuso de autoridade, a advogada alegou que Alex não é agente público e não pode ser pronunciado por este crime.
Essas alegações foram acolhidas pelo magistrado.
“Analisando detidamente as razões recursais e reavaliando os fundamentos da pronúncia, entendo que a decisão merece ser parcialmente reformada, para afastar as imputações dos crimes de abuso de autoridade e de fraude processual”, disse.
O caso
Renato Nery foi assassinado no dia 5 de julho de 2024, aos 72 anos. Alex, agindo sob intermédio do policial militar Heron Teixeira, matou o advogado com sete tiros em frente ao escritório de advocacia dele, na avenida Fernando Correa, em Cuiabá.
Investigações da Polícia Civil de Mato Grosso apontam que o crime foi encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante a promessa de pagamento de R$200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras.
Heron, que atuava no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), teria providenciado os meios para o crime, e Alex executou a vítima em plena luz do dia, em via movimentada. Após o crime, os dois providenciaram meios para ocultar as provas.
Os policiais militares Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira também são apontados como intermediários do crime.
Alex e Heron foram denunciados por homicídio qualificado, com as agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada da vítima; fraude processual, pelas tentativas de ocultar provas e dificultar as investigações; organização criminosa e abuso de autoridade.
Com a decisão dessa sexta, Alex deixa de responder por fraude processual e abuso de autoridade.
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