VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, preso por matar o advogado Renato Nery a tiros, está tentando escapar de ir a julgamento pelo júri popular. Caso não consiga, ele quer aguardar o julgamento em liberdade. Em recurso apresentado na segunda-feira (1º), a defesa do assassino pediu a reforma da sentença que pronunciou Alex pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual, organização criminosa e abuso de autoridade.
No último dia 25 de agosto, uma decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que Alex Roberto e o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do advogado.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
LEIA MAIS: PM e caseiro vão a júri popular por assassinato de advogado em Cuiabá
LEIA MAIS: Assassinato de Renato Nery completa um ano
O crime foi cometido em julho do ano passado, em frente ao escritório de advocacia da vítima, na avenida Fernando Correa, em Cuiabá. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o assassinto foi encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante a promessa de pagamento de R$200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras. Enquanto Alex atuou como executor do advogado, Heron foi apontado como coordenador operacional do crime, no contexto de uma organização criminosa, sendo ele responsável por contratar indiretamente Alex para matar Renato Nery.
Alex foi preso em março deste ano e confessou ter atirado no advogado.
No recurso, a defesa alegou que Alex não integra a organização criminosa responsável pelo assassinato e que as acusações contra ele são “vazias e desprovidas de elementos fatídicos que as apoiem”.
Em relação à fraude processual, o crime foi imputado à Alex pois, após matar Renato Nery, ele tentou apagar as evidências do crime, queimando roupas e capacete que ele usava durante a execução. A acusação alega que essa ação teve o intuito de induzir o perito ou juiz a erro.
Já a defesa, por outro lado, alega que a atitude foi apenas para se livrar de evidências em desfavor do assassino.
“Constata-se da narrativa fática e dos testemunhos ouvidos em juízo, bem como do interrogatório dos réus, que a intenção objetiva dele, do acusado, foi se livrar de evidências em seu desfavor, não ficando revelado, como intenção ou dolo específico, o interesse na fraude do processo ou da investigação em curso de maneira artificiosa, com o fim específico de induzir esse juízo em erro”, alegou a defesa.
Pelo crime de abuso de autoridade, a advogada argumenta que Alex não pode ser pronunciado por não ser agente público.
De acordo com os autos do processo, o homicídio cometido por Alex foi qualificado com as agravantes de promessa de recompensa; dificuldade de defesa e idade avançada da vítima; e perigo comum, pois o assassinato ocorreu em via pública, podendo colocar em risco a vida de outras pessoas que passavam no local.
No recurso apresentado por Alex, a defesa tenta também derrubar a qualificadora de perigo comum, alegando que as imagens de uma câmera de segurança mostram que o ato criminoso foi direcionado somente à vítima, que, segundo a defesa, estava afastada da movimentação de pessoas, e que não houve exposição de um número indeterminado de pessoas a risco.
O pedido de impronúncia que visa reformar da sentença que determinou o julgamento pelo tribunal do júri foi direcionado à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, caso não seja aceito, a advogada requer que o recurso seja remetido à segunda instância, ou seja, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ainda na segunda-feira, o juiz Francisco Ney Gaíva abriu prazo de dois dias para que o Ministério Público apresente contrarrazões.