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Cuiabá, 25 de Agosto de 2025
25 de Agosto de 2025

25 de Agosto de 2025, 13h:37 - A | A

POLÍCIA / CASO RENATO NERY

PM e caseiro vão a júri popular por assassinato de advogado em Cuiabá

Heron Teixeira Pena Vieira e Alex Roberto de Queiroz respondem por homicídio qualificado e vão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do advogado Renato Nery, assassinado a tiros em julho de 2024, em Cuiabá.

Alex Roberto atuou como executor, enquanto Heron desempenhou o papel de coordenador operacional, no contexto de uma organização criminosa, sendo ele o responsável por contratar indiretamente Alex para matar o advogado.

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Em decisão proferida na última sexta-feira (22) o juiz determinou ainda que a prisão dos réus seja mantida.

“Mantenho a prisão preventiva dos acusados, por persistirem os fundamentos que a determinaram, especialmente diante da extrema gravidade dos fatos, do modus operandi e da necessidade de garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão.

Renato Nery foi assassinato no dia 5 de julho de 2024, aos 72 anos. Alex, agindo sob intermédio de Heron, matou o advogado com sete tiros em frente ao escritório de advocacia dele, na avenida Fernando Corrêa.

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O crime teria sido encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante a promessa de pagamento de R$200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras. 

Heron, que atuava no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), teria providenciado os meios para o crime, e Alex executou a vítima em plena luz do dia, em via movimentada. Após o crime, os dois providenciaram meios para ocultar as provas.

Na decisão, Francisco Ney Gaíva ressaltou que há indícios suficientes da participação de Heron e Alex no assassinato de Renato Nery.

Além dos indícios, Alex confessou que matou o advogado e deu detalhes sobre o crime.

“Os indícios de autoria quanto a Alex são veementes, partindo de sua própria confissão detalhada em juízo. O acusado admitiu ser o autor dos disparos que mataram a vítima. Em seu interrogatório, narrou o contexto que o levou ao crime, afirmando estar com "problemas pessoais, muita dívida" e sofrendo ameaças de agiotas. Relatou que, durante uma conversa, o corréu Heron comentou "que passaram [...] um serviço sobre um advogado" no valor de aproximadamente R$ 200.000,00. Diante de sua situação desesperadora, decidiu aceitar a empreitada”, destacou o juiz.

A confissão do executor foi amparada pelo depoimento de uma das testemunhas do caso, que afirmou ter presenciado Alex se vangloriando de ter matado Renato Nery, dizendo que a arma utilizada "tinha dado uma rajada".

Antes e depois do crime, Alex estava morando em uma chácara no bairro Capão Grande, que tinha sido alugada por Heron Teixeira. Investigações da Polícia Civil apontaram que, no local, o assassino atuava como caseiro e usava o local para treinar tiros e, posteriormente, como esconderijo.

Em relação a Heron, o juiz também destacou que os indícios contra ele são consistentes. Além das provas, ele confessou que foi procurado pelo também policial militar Jackson Pereira Barbosa para participar do crime.

“Embora não seja apontado como executor, as provas sugerem sua atuação decisiva como intermediário e partícipe. O próprio Heron, em seu interrogatório judicial, admitiu ter sido procurado por Jackson Pereira Barbosa com a proposta para o crime e ter repassado a informação a Alex”, ressaltou Francisco Ney Gaíva.

Além disso, o depoimento da testemunha também deixou claro o envolvimento de Heron, pois há relatos de que foi ele quem repassou o “serviço” para Alex e passou a cobrar Jackson o pagamento prometido.

Investigações confirmaram também que a arma utilizada para matar o advogado, bem como as munições, pertenciam a lotes destinados ao Batalhão da Rotam, onde Heron, Jackson e um terceiro envolvido, identificado como Ícaro Nathan Santos Ferreira, atuavam ou tinham vínculo.

Heron e Alex respondem por homicídio qualificado, com as agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada da vítima, além de fraude processual, pelas tentativas de ocultar provas e dificultar as investigações, e organização criminosa. O PM também foi acusado de abuso de autoridade, por uso indevido do poder.

A data para do julgamento deverá ser marcada após encerrar os prazos para recursos. 

"Decorrido o prazo recursal, com o devido trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca, competente para presidir o julgamento perante o Tribunal do Júri", concluiu o juiz Francisco Ney Gaíva.

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