EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu sumariamente o tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio pelo Ministério Público de Mato Grosso. Otoniel matou um assaltante, Luanderson Patrik Vitor de Lunas, que invadiu sua casa e fez sua família refém.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (18), a magistrada ressaltou que, neste caso, o réu agiu amparado pela excludente da ilicitude "em razão da
legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal".
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O crime ocorreu em 28 de novembro de 2023, quando dois bandidos armados entraram na casa de Otoniel, no bairro Santa Maria, em Cuiabá, e renderam sua esposa, seu sogro e um pintor que trabalhava no local. Os bandidos roubaram objetos, joias e armas. Durante a fuga, um deles colocou os pertences no carro de Luanderson, que aguardava do lado de fora dando cobertura.
Segundo a denúncia, Otoniel recuperou sua arma funcional, deu voz de prisão e atirou contra o veículo em que os criminosos estavam, atingindo Luanderson na cabeça. O carro percorreu alguns metros desgovernado e bateu em outro automóvel, já com o assaltante morto ao volante. O comparsa conseguiu fugir.
Na fase final do processo, a defesa pediu a absolvição sumária, alegando que o oficial agiu em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa. O próprio Otoniel afirmou em interrogatório que “aprendeu na academia a disparar até cessar a agressão” e que sua intenção não era matar, mas conter a ameaça contra sua vida e proteger sua família.
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A juíza acolheu o argumento, destacando que, por ser oficial da Polícia Militar, o réu tinha o dever de agir em situação de flagrante. “Cessada a situação que colocou as vidas dos seus em perigo concreto e iminente (...), muniu-se o mais rápido possível de sua arma de fogo funcional, correu imediatamente até o portão, parou, verbalizou em alto e bom som: ‘parado! polícia!’, não atendido, efetuou disparos”, escreveu a magistrada.
Ela concluiu que não houve excesso e que os disparos foram compatíveis com a necessidade de repelir a agressão. “A morte da vítima foi uma fatalidade lamentável, entretanto, não há comprovação sequer de excesso punível na conduta do agente de segurança que repeliu injusta agressão iminente à sua vida”, afirmou.
Com isso, Otoniel foi absolvido sumariamente com base nos artigos 23, II e III, do Código Penal (legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal) e 415, IV, do Código de Processo Penal.