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29 de Julho de 2026, 10h:12 - A | A

POLÍCIA / CONDENADO A 215 ANOS

Justiça nega soltar Sandro Louco, líder de facção criminosa

Sandro Silva Rabelo foi condenado a 215 anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado pela prática de roubo majorado, homicídio qualificado, latrocínio, entre outros crimes

Montagem/RepórterMT

Sandro Louco já cumpriu 31 anos de uma pena superior a 215 anos por diversos crimes

Sandro Louco já cumpriu 31 anos de uma pena superior a 215 anos por diversos crimes

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso que pedia a extinção da punibilidade e a imediata soltura de Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, apontado como líder de uma facção criminosa atuante no Estado.

Em agravo de execução penal contra uma decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, a defesa de Sandro Louco alegou que ele já permaneceu preso por 31 anos, período superior ao limite legal de 30 anos previsto no Código Penal. Sustentou, ainda, que "não constitui exagero afirmar que a decisão recorrida condenou o recorrente à pena de prisão perpétua".

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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, destacou que Sandro Louco foi condenado a 215 anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado pela prática de diversos crimes, entre eles roubo majorado, homicídio qualificado, latrocínio, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele iniciou o cumprimento da pena em meados de 1991, mas, ao longo dos anos, recebeu novas condenações, sendo a última em setembro de 2024.

Conforme o magistrado, pelo menos nove ocorrências decorreram de fugas do sistema prisional.

Sendo assim, aplica-se a regra do Código Penal que prevê que, "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido".

Em relação à alegação de pena de prisão perpétua "disfarçada", Orlando Perri rejeitou o argumento, afirmando que a permanência de Sandro Louco na prisão não decorre de uma única pena interminável, mas de diversas condenações.

Além disso, o magistrado sustentou que a elevada pena não é responsabilidade do Estado, mas consequência da reiteração criminosa do faccionado.

"O elevado quantitativo de pena a cumprir, portanto, não decorre de excesso estatal, mas da reiteração delitiva do apenado, que, mesmo inserido no sistema prisional, insiste em praticar crimes, dando causa à imposição de novas reprimendas", destacou.

Até o momento, Sandro Louco já cumpriu 31 anos, seis meses e 14 dias de prisão na Penitenciária Central do Estado (PCE).

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junior 29/07/2026

mas como que via soltar kkkkk o cabra ta com 300 ano pra cumprir

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1 comentários