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Decisão considerou irregular exigir comparecimento à academia para encerrar contratação feita integralmente online
DO REPÓRTERMT
A Bluefit Academias de Ginástica e Participações S.A. foi multada em R$ 22.320 pelo Procon de Cuiabá após exigir que um cliente comparecesse presencialmente para cancelar um plano contratado integralmente pela internet.A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Junta de Conciliação e Julgamento na quarta-feira (21) e publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (23).
Segundo o processo, o consumidor tentou encerrar o contrato, mas a academia condicionou o cancelamento à ida até a unidade. O Procon considerou a exigência irregular porque a contratação havia ocorrido à distância.
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A decisão aponta que a empresa deveria disponibilizar atendimento eletrônico adequado para receber e processar demandas de suspensão ou cancelamento, conforme as regras aplicáveis ao comércio eletrônico.
Além da exigência presencial, o órgão identificou falha no registro e no processamento do pedido de encerramento. O caso também envolve cobrança de mensalidade posterior à solicitação de rescisão.
De acordo com o julgamento, a academia condicionou o fim do contrato ao pagamento de uma mensalidade já gerada. O Procon considerou que essa exigência colocava o cliente em desvantagem exagerada e representava vantagem manifestamente excessiva para a fornecedora.
A Bluefit também não apresentou defesa nem compareceu à audiência, segundo a publicação. A ausência injustificada levou ao reconhecimento da revelia administrativa e foi considerada desrespeito à convocação do órgão.
Sob relatoria de Guilherme de Moraes Rossi, a Junta reconheceu duas práticas infrativas. A multa partiu de R$ 16.740 e recebeu acréscimo de um terço, chegando aos R$ 22.320.
A publicação não identifica a unidade da academia envolvida nem informa se o procedimento de cancelamento foi alterado.
A penalidade é administrativa. O documento não comprova pagamento da multa, devolução de mensalidades ou eventual apresentação de recurso pela empresa.



















Oráculo 23/10/2026
Louvável iniciativa do cliente e, mais louvável a atuação do PROCON. Essa pena administrativa tem que ser chancelada pelo Poder Judiciário e a empresa ser castigada no bolso.
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