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23 de Outubro de 2026

23 de Outubro de 2026, 07h:42 - A | A

CIDADES / CRISE NO CAMPO

Justiça de MT autoriza recuperação de grupo Buuron por dívidas de R$ 129,8 milhões

Família Buuron atribui crise a problemas climáticos nas safras de 2023 a 2025; decisão abre prazo para manifestação de credores

Ilustração / Criação RepórterMT

Os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências e 30 dias para formular objeções ao plano.

Os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências e 30 dias para formular objeções ao plano.

DO REPÓRTERMT



A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Buuron, formado por produtores rurais e empresas familiares sediados em Canarana (823 km de Cuiabá), em Mato Grosso. O valor atribuído ao processo é de R$ 129,8 milhões.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23). O grupo reúne Osmar Buuron, Maria Terezinha Buuron, Luiz Carlos Buuron e Priscilla Marilaak Reyes da Silva Buuron, além das atividades empresariais rurais vinculadas a eles.

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Segundo o edital, os produtores afirmam enfrentar uma crise econômico-financeira provocada por sucessivos eventos climáticos adversos nas safras de 2023, 2024 e 2025. A publicação, porém, não detalha quais culturas foram atingidas, o tamanho das perdas ou a área explorada pelo grupo.

A relação inicial aponta R$ 63,5 milhões em créditos sujeitos à recuperação. Desse total, R$ 34,2 milhões têm garantia real, R$ 28,8 milhões são quirografários, R$ 499,6 mil pertencem a microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 39,6 mil correspondem a créditos trabalhistas.

Outros R$ 66,2 milhões foram classificados como extraconcursais, ligados a garantias fiduciárias. Esses valores, em regra, não se submetem às mesmas condições do plano de recuperação. Também foram relacionados R$ 38,5 mil em débitos tributários.

A soma de todos os créditos mencionados no edital, incluindo os tributários, chega a R$ 129,86 milhões. Trata-se de cálculo feito a partir da publicação e não de dívida definitivamente reconhecida pela Justiça.

O juízo autorizou a consolidação processual e substancial dos integrantes do grupo, permitindo que ativos e passivos sejam tratados conjuntamente. A Mudih Consultoria foi nomeada administradora judicial, com remuneração fixada em 3,5% do passivo sujeito ao processo.

Os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências e 30 dias para formular objeções ao plano. A autorização para o processamento não significa que o plano tenha sido aprovado nem que todos os créditos estejam definitivamente reconhecidos.

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