DA REDAÇÃO
O juiz Carlos Alberto Alves da Rocha, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a perda da estabilidade concedida à filha do ex-senador Jonas Pinheiro, Giani Antonia Pinheiro Moraes, que ocupava o cargo de técnico legislativo de nível superior na Assembleia Legislativa.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, Giani ingressou na Assembleia no dia 1º de maio de 1995 e, portanto, não teria direito à eventual estabilidade, uma vez que não contava com cinco anos de serviço no mesmo ente público e de forma ininterrupta, quando houve a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Ainda conforme o MP, houve falsidade documental e o processo administrativo de estabilidade foi montado para beneficiar Giani Antônia, configurando má-fé de todos os envolvidos no processo.
Giani alegou que antes de ingressar na Assembleia Legislativa, trabalhou ininterruptamente na Câmra Federal e na Prefeitura de Colíder.
Quando solicitadas informações à Prefeitura de Colíder, veio a resposta de que não existia qualquer vínculo em nome de Giane Antônia Pinheiro Moraes.
Além disso, foi oficiado à Câmara dos Deputados de Brasília, que informou que a requerida exerceu função de confiança de secretária no gabinete do pai, deputado Jonas Pinheiro, entre 13 de agosto 1985 e 21 de junho 1990.
"Denota-se, portanto, que a averbação por tempo de serviço que consta na ficha funcional da requerida Giani junto a AL/MT, referente à Prefeitura Municipal de Colíder/MT é inverídica. Referente ao tempo de serviço prestado à Câmara dos Deputados de Brasília-DF, a requerida não justificou a razão de contribuição junto ao INSS na qualidade de autônoma, no mesmo período em que supostamente trabalhou no gabinete do parlamentar Jonas Pinheiro", afirmou o juiz.
Ainda segundo ele, Giani jamais poderia ser agraciada coma estabilidade.
"No caso da requerida Giani Antônia, consta em sua ficha funcional o seu ingresso nos quadros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para o exercício de cargo em comissão de Assistente Especial, a partir de 01/05/1995. Desta forma, a requerida jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, sequer ocupava algum cargo no quadro funcional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso", afirmou o magistrado.
Jonas Pinheiro
O senador Jonas Pinheiro morreu no dia 19 de fevereiro de 2008, aos 67 anos, de falência múltipla dos órgãos, em razão de morte encefálica.
Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 21/03/2018
É isso aí!!!A justiça funcionando...... Somente assim , este PAÍS, poderá ser passado a LIMPO......... E o dinheiro que foi indevidamente pago???/ fazer devolver ......... Fim de papo .......
1 comentários