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Cuiabá, 16 de Setembro de 2025
16 de Setembro de 2025

16 de Setembro de 2025, 13h:50 - A | A

POLÍCIA / CASO RENATO NERY

TJ mantém soltura de PMs que forjaram confronto para esconder arma que matou advogado

Jorge Rodrigo, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro e Wekcerlley Benevides são acusados de forjarem um confronto para dar fim na arma do crime

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público e manteve a soltura dos policiais militares da Rotam, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, acusados de forjarem um confronto para dar fim na arma usada para matar o advogado Renato Nery, em julho de 2024, em Cuiabá.

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De acordo com o voto da relatora do processo, a desembargadora Christiane da Costa Marques Neves, embora os crimes cometidos por eles sejam considerados graves, a liberdade dos PMs não representa perigo.

“A decisão recorrida acima reproduzida, ao revogar a prisão preventiva, demonstrou claramente que na hipótese embora os crimes sejam graves, não há, neste momento, qualquer elemento novo ou fato superveniente que comprove concretamente risco atual decorrente da soltura dos recorridos”, diz trecho do voto, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma Criminal.

A decisão que revogou a prisão preventiva dos PMs foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em maio deste ano. O juiz Francisco Ney Gaíva alegou que mantê-los presos não era mais necessário, visto que a fase de investigação havia sido concluída.

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O MP recorreu da decisão, apontando a gravidade dos fatos e as provas que indicam que os quatro simularam o confronto que, além de ter tido o objetivo de esconder a arma usada no assassinato de Renato Nery, resultou na morte de um jovem de 26 anos e feriu dois adolescentes de 16. Para o MP, a liberdade dos policiais coloca em risco a ordem pública e a instrução criminal, frase crucial no processo.

Em manifestação, a Procuradoria Geral de Justiça concordou com o MP pelo reestabelecimento da prisão dos PMs.

A magistrada, por outro lado, destacou que Jorge Rodrigo, Leandro, Wailson e Wekcerlley, estão soltos mas cumprem medidas cautelares alternativas a prisão, como relatório trimestral de atividades laborais, proibição de contato com vítimas e testemunhas, e recolhimento domiciliar noturno.

Além disso, para negar o recurso do MP, Christiane da Costa Marques Neves apontou que a prisão deve ser baseada em elementos concretos e contemporâneos, que a fase de investigação já foi concluída e que não há nenhum indicativo de que os policiais tenham tentado atrapalhar o processo.

“Além disso, a denúncia foi regularmente recebida, os acusados, ora recorridos, foram devidamente citados e apresentaram resposta à acusação, sem qualquer indicativo de conduta voltada à obstrução ou ao comprometimento da regular tramitação processual, ao menos até o presente momento”, destacou.

A desembargadora ressaltou ainda que os quatro são réus primários, possuem residência fixa, vínculos familiares e profissionais estáveis e exercem funções públicas.

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Por fim, disse que a mera gravidade do crime e o fato dos acusados serem agentes públicos, não são suficientes para determinar a prisão, pois pode afrontar o princípio da inocência. Para a magistrada, as medidas cautelares são suficientes.

“Desse modo, a mera gravidade dos delitos em debate, bem como o fato de envolver agentes públicos no polo passivo, não constituem, isoladamente, fundamento idôneo para manter a segregação cautelar, mesmo após o oferecimento da denúncia, sob pena de afrontar o princípio da inocência, notadamente quando demonstrado que os fins da prisão preventiva podem ser alcançados por medidas cautelares diversas, menos gravosas”, concluiu.

O confronto

Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alessando Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso respondem por terem forjado um confronto policial no Contorno Leste, em Cuiabá. Na ação, eles teriam matado o jovem de 26 anos e os dois adolescentes de 16.

Após o falso confronto, a arma, supostamente encontrada no local, foi entregue em mãos por Jorge Rodrigo. Depois, a perícia constatou que a pistola, que possui seletor de tiro automático e foi adaptada para tiros em rajada, é a mesma usada para assassinar Renato Nery, em 2024, e uma outra vítima em 2022.

No boletim de ocorrência sobre o confronto, os quatro PMs inseriram informações falsas.

Durante as investigações sobre a morte do advogado, eles chegaram a ser presos, mas foram soltos após determinação da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

Eles são acusados de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

Em agosto, Jorge Rodrigo, Leandro, Wailson e Wekcerlley receberam permissão para voltarem ao trabalho.

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Caso Renato Nery

Renato Nery foi assassinado no dia 5 de julho do ano passado, por volta das 9 horas, em frente ao escritório de advocacia dele, localizado na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá. Ele foi atingido na cabeça, chegou a ser socorrido e passou por uma cirurgia no Hospital Jardim Cuiabá, mas não resistiu aos ferimentos.

O executor do crime foi o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, contratado pelo policial militar Heron Teixeira Pena Vieira. Estes dois confessaram o crime e estão presos.

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Um casal de empresários apontados como mandantes do assassinato também está preso. São Eles: César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos.

Os PMs Ícaro Nathan Santos Ferreira e Jackson Pereira Barbosa foram apontados como intermediários do crime e também seguem presos.

De acordo com as investigações do caso, a motivação do assassinato é uma disputa judicial por uma terra de mais de 12 mil hectares, localizada no município de Novo São Joaquim.

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