RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou os provimentos dos agravos de instrumentos para revogar as prisões preventivas do ex-diretor da EIG Mercado, José Kobori, e do ex-sócio da Santos Treinamentos, Roque Anildo Reinheimer.
“O agravante é especialista na maracutaria e em montar o quadro daquilo que ocorreu dentro do detran é inquestionável”, disse o desembargador.
Eles estão presos no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde o dia 9 de maio, após deflagração da Operação Bônus, referente à segunda fase da Bereré. A investigação apura esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina, por meio de contrato da empresa EIG Mercados e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), de quase R$ 30 milhões, entre os anos de 2009 a 2015.
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O desembargador José Zuquim Nogueira foi relator dos recursos. Com 13 votos favoráveis e um ccontrário, os desembargadores entenderam pela manutenção da prisão do ex-diretor da EIG.
Em seu voto, no recurso de Kobori, Zuquim afirma que a defesa não apresentou provas robustas para revogar a prisão.
Ele disse ainda que o ex-diretor é um especialista em maracutaia e que sua participação no esquema é inquestionável.
“O agravante é especialista na maracutaria e em montar o quadro daquilo que ocorreu dentro do detran é inquestionável”, disse o desembargador.
O único voto contrário foi do desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele apresentou oitos fatores que colaborariam para revogação da prisão. Entre elas, bons antecedente e que a prisão foi decretada em base nas delações dos proprietários da EIG Mercados.
Na sequência foi analisado o agravo de Roque Anildo Reinheimer. Com 12 votos favoráveis e um contrário, novamente do desembargador Sebastião Moraes Filho, foi mantida a manutenção da prisão.
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