VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira, o empresário Rossine Aires Guimarães e a Construtora Rio Tocantins a devolver R$ 6,8 milhões aos cofres do Estado por fraudar licitações e contratos e superfaturar serviços de implantação e pavimentação de rodovias, viabilizando o pagamento de propina de mais de R$ 3 milhões exigida pelo ex-governador Silval Barbosa.
Silval e o ex-secretário adjunto de Transporte e Pavimentação Urbana, Valdísio Juliano Viriato, envolvido no esquema, embora tenham cometido improbidade administrativa, crime reconhecido pela magistrada, se livraram de condenações por conta de um acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
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“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, em relação aos requeridos Silval da Cunha Barbosa e Valdisio Juliano Viriato, reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos. Já em relação aos requeridos Cinésio Nunes de Oliveira, Rossine Aires Guimarães e Construtora Rio Tocantins Ltda. que, por terem incorrido nas condutas, condeno-os nas sanções descritas”, disse Célia Regina em decisão publicada nessa quinta-feira (31).
De acordo com investigações da Polícia Federal, os crimes foram cometidos em uma licitação de 2011 e em um contrato firmado entre o Governo do Estado e a Construtora Rio Tocantins, em 2013, durante a gestão de Silval Barbosa.
A licitação foi feita para contratar serviços de implantação e pavimentação de trechos da MT-413, da BR-158/MT Portal Amazônia, da MT-432 Santa Terezinha, do subtrecho entre a BR -158/MT Portal da Amazônia - Santa Terezinha, com extensão total de 94,61 km.
Obras que, na época, foram denominadas MT 100% Integrado.
Durante o processo, a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em razão de uma suposta necessidade de revisão da legalidade do edital. Ao longo das investigações, foi descoberto que a paralisação determinada pelo TCE se deu, pois, alguns conselheiros impediram o andamento exigindo parte da propina recebida por Silval.
Apesar do processo de licitação ter contado com vários participantes, apenas algumas empresas compareceram ao ato de abertura dos envelopes, justamente as que apresentaram menores lances e que foram delatadas por Silval e Valdísio como pagadoras de propina ao Estado.
Já o contrato firmado em 2013 com a Construtora Rio Tocantins sofreu várias paralizações e foi objeto de auditoria pela Controladoria Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de preços dos serviços contratados, pois estavam superfaturados. As recomendações teriam sido ignoradas pelo ex-secretário Cinésio e a construtora acabou tendo maior margem de lucro para pagar a propina ao então governador.
Segundo delação de Silval, a propina foi negociada por ele diretamente com o empresário Rossine, sócio da construtora Rio Tocantins, que concordou em pagar R$3,5 milhões de “gratificação” referente à execução do contrato.
Por fim, ficou constatado que o prejuízo que esquema causou aos cofres do Estado foi de R$3.445.175,36.
Para condenar o ex-secretário e o empresário, Célia Regina dobrou o valor do rombo e exigiu o pagamento de multa no valor idêntico ao dano causado, chegando a R$6.890.350,72, acrescidos ainda de juros de 1% ao mês e correção monetária desde o dia 29 de agosto de 2024 até o efetivo pagamento.
Os condenados também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. A juíza determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Cinésio Nunes e Rossine Aires também por cinco anos.