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Cuiabá, 04 de Agosto de 2025
04 de Agosto de 2025

04 de Agosto de 2025, 17h:14 - A | A

PODERES / R$ 500 MIL

Prefeito usa verba pública para pagar advogado particular e Justiça suspende contratos

Segundo o Ministério Público, os contratos foram feitos sem licitação.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT



A Justiça determinou a suspensão imediata de dois contratos firmados entre a Prefeitura de Tabaporã e o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado (MPMT) entrar com uma ação por improbidade administrativa contra o atual prefeito Carlos Eduardo Borchardt, o escritório e o advogado Daniel Luís Nascimento Moura.

Segundo o Ministério Público, os contratos, que somam R$ 499.990,06, foram feitos sem licitação. O prefeito alegou a justificativa de “inexigibilidade”, que só pode ser usada em casos muito específicos. No entanto, o órgão ministerial afirma que essa contratação não seguiu os critérios exigidos por lei, como a especialização do serviço.

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O MP também acusa o prefeito de usar os serviços do escritório para assuntos pessoais, como mover uma queixa-crime particular, o que indicaria desvio de finalidade e até possível enriquecimento ilícito.

Além da suspensão dos contratos, o MP pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos.

Na decisão, o juiz Laio Portes Sthel afirmou que há indícios suficientes de que a contratação foi irregular e que isso pode prejudicar as contas públicas. Por isso, suspendeu os contratos 006/2025 e 007/2025 e proibiu novos pagamentos ao escritório. Caso a decisão seja descumprida, os envolvidos podem ter que pagar multa de até R$ 60 mil.

O contrato n. 007/2025, no valor anual de R$ 179.999,98 e o contrato n. 006/2025, no valor de R$319.990,08, a ser pago em 12 prestações iguais, permanecem vigentes e implicam pagamentos mensais continuados, o que representa ônus significativo ao orçamento do município de Tabaporã”, destacou o juiz.

A continuidade da execução contratual pode causar lesão grave e de difícil reparação ao erário, especialmente em município de pequeno porte como Tabaporã, comprometendo o interesse público e dificultando a restituição futura dos valores pagos”, completou.

Por outro lado, o magistrado não aceitou, neste momento, o pedido para bloquear os bens dos acusados. Ele explicou que, mesmo havendo sinais de irregularidade, não há provas concretas de que os réus estejam tentando esconder ou gastar seus bens para escapar de uma eventual condenação. Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, esse tipo de bloqueio só pode ser feito se houver risco real de prejuízo ao processo.

Diante da ausência de demonstração do periculum in mora em sua dimensão específica, mostra-se inviável, neste momento, a decretação da indisponibilidade de bens, ainda que os indícios de prática ímproba sejam relevantes”, finalizou.

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