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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

21 de Dezembro de 2016, 15h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / À BEIRA DO COLAPSO

Juíza manda soltar membros do Comando Vermelho por superlotação em cadeia de MT

A revogação de prisão contemplou 14 acusados, mas quatro deles permanecerão na cadeia porque respondem a outras ações penais

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de 14 integrantes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi tomada no último dia 16 e a magistrada determinou a aplicação de medidas cautelares.

Na decisão, a magistrada destaca que a medida foi tomada com base em informação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, de que a Penitenciária Central do Estado (antigo Presídio do Pascoal Ramos) está “à beira de um colapso”, por causa da superlotação, o que poderia gerar rebelião.

A juíza também considerou o recesso forense, que dificulta o trâmite de processos, e também o fato de a instrução processual a que os criminosos respondem já estar encerrada, e os réus reclusos há quase 10 meses.

Dante uma audiência admonitória, no dia 19, último dia de expediente no Poder Judiciário, os bandidos colocaram tornozeleiras eletrônicas. 

Desses 14 réus, 10 foram soltos, sendo que um deles, Sidney Bittencurt, estava preso em Catanduvas (PR).

Márcio Roberto Neves Ribeiro, Wellington Pinto de Oliveira, Edivaldo da Silva Bulhões e João Luiz Baranosk tiveram as prisões revogadas, mas continuarão presos porque respondem a outros processos criminais.

Selma Arruda reviu decisão anterior, sem pedido das partes.  

O Comando Vermelho é considerado uma das maiores organizações criminosas do Brasil.

A facção nasceu no Rio de Janeiro, se espalhou pelo país e divide o domínio no sistema penitenciário com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Folha corrida

Conforme consta nos autos, os presos tem antecedentes criminais e/ou já foram condenados por outros processos. Inclusive, alguns são reincidentes.

“(...) Isso posto, não estando presentes os motivos que poderiam ensejar a prisão cautelar (art. 312 do CPP), revogo a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados LUIZ FAGNER GOMES SANTOS, REGINALDO APARECIDO MOREIRA, RHUYTER PERDIGÃO NERIS, JOÃO LUIZ BARANOSK, EDUARDO JULIANO DOS SANTOS BRAVO, JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA, FRANTHESCO DOS SANTOS, MÁRCIO ROBERTO NEVES RIBEIRO, JANDERSON VINICIUS ALMEIDA DA CRUZ, BRUNO LIMA DA ROCHA, SIDNEY BITTENCURT, WELLINGTON PINTO DE OLIVEIRA, EDIVALDO DA SILVA BULHÕES e EVERTON AUGUSTO SOARES DOS SANTOS, impondo-lhes, contudo, o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho da decisão da juíza Selma Arruda. 

As medidas cautelares determinadas pela juíza são:

- comparecimento mensal ao Juízo para informar atividades;

- proibição de manterem contato com outros réus e testemunhas do processo;

- proibição de sair de Cuiabá por mais de oito dias sem autorização;

- recolhimento domiciliar entre 20 e 6 horas e em tempo integral nos finais de semana;

- uso e manutenção de tornozeleira eletrônica. 

Comente esta notícia

Zoelinda 22/12/2016

Afff...Soltos....Meu Deus...

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21/12/2016

Tem gente presa por coisas muito pequenas. Se esta lotado porque nao soltou esses miseraveis que sequer tem advogado ou familia. Essa nao cola Dra ... $$$$

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Renato 21/12/2016

Nem bem começa a elogiar a magistrada e já faz uma cagada dessa. Porque não mandou executar esses vagabundos.

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Adilson 21/12/2016

Deve ter cido ameaçada por que nao pode...affs a segurança esta a onde..???

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4 comentários

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