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Cuiabá, 29 de Outubro de 2025
29 de Outubro de 2025

28 de Outubro de 2025, 23h:00 - A | A

CIDADES / IMPASSE

Cartório recusa registrar menina como 'Mariana Leão' em homenagem ao Papa

Bebê nasceu em 20 de agosto, em Juiz de Fora, e ficou dois meses sem certidão de nascimento. Cartório havia negado pedido dos pais e alegou que o nome poderia causar constrangimento, mas juiz entendeu que escolha tem significado religioso.

LUIZA SUDRÉ
G1



Um casal de Juiz de Fora precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família.

A menina nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar do nome de um animal. O cartório também alegou que 'Leão' não seria um nome próprio nem feminino.

Diante da negativa, a família acionou a Justiça e obteve autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida.

'A homenagem começa com o nome 'Mariana', que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”, explicou a mãe, que preferiu não se identificar.

Recusa não tinha base legal

O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva entendeu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato.

“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz ressaltou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável” e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação vexatória. A decisão garantiu gratuidade de justiça à família.

O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido da família e destacou que o direito ao nome é parte da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional.Leia a matéria completa no G1.

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