VINÍICIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de parte de uma licitação de R$ 2.403.341,30 realizada pela Prefeitura de Campinápolis, a 513 km de Cuiabá, para aquisição de materiais de copa e cozinha. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf após identificar indícios de irregularidade na participação de uma empresa que teria se declarado indevidamente como empresa de pequeno porte durante o certame.
A ação foi proposta pela GM Embalagens Ltda., representada por Gilson Silva dos Santos, contra o Pregão Eletrônico nº 08/2026, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha para atender às unidades administrativas do município.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Segundo a empresa, a M. A. Campos, vencedora de 51 itens da licitação, declarou no sistema eletrônico estar enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). No entanto, teria apresentado documentos que demonstram receita bruta anual de R$ 5.426.005,31, valor superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões permitido para esse enquadramento.
A GM Embalagens informou que apresentou recurso administrativo contra a habilitação da concorrente, mas a Prefeitura manteve sua classificação. O município argumentou que a empresa não obteve qualquer benefício decorrente da declaração, uma vez que os itens questionados não eram exclusivos para micro e pequenas empresas e sua proposta permanecia como a mais vantajosa para a administração.
Na defesa apresentada ao Tribunal, o prefeito Jeovan Faria (Republicanos) sustentou ainda que a suposta falsidade na declaração está sendo apurada em processo administrativo instaurado pelo próprio município e que essa situação, por si só, não justificaria a anulação da licitação. Também alegou que a suspensão poderia atrasar as aquisições e comprometer o abastecimento das unidades municipais.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Maluf entendeu que há indícios suficientes para justificar a concessão da medida cautelar. Segundo ele, tanto o Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto o Tribunal de Contas da União possuem entendimento consolidado de que a simples participação em licitação mediante declaração falsa de enquadramento como ME ou EPP pode caracterizar fraude ao certame, independentemente de a empresa ter obtido vantagem prática.
O relator destacou ainda que a própria Prefeitura reconheceu a necessidade de apurar a conduta da empresa ao instaurar processo administrativo sancionador, mas, ao mesmo tempo, deu continuidade ao procedimento, inclusive com a nomeação de fiscais para acompanhar a execução da futura ata de registro de preços. Para o conselheiro, essa atuação contraditória reforça a necessidade da intervenção cautelar.
Maluf também concluiu que existe risco de prejuízo caso a contratação seja concluída antes da análise definitiva do processo, já que a execução dos contratos poderia consolidar uma situação de difícil reversão. Por outro lado, afastou o argumento de que a suspensão causaria desabastecimento imediato, observando que os itens envolvem principalmente copos, bandejas, utensílios de cozinha e materiais semelhantes, sem demonstração de impacto urgente sobre serviços essenciais.
Leia mais - Motorista em alta velocidade atropela idosa e foge sem prestar socorro




















Misael Luiz Inácio 31/07/2026
Por favaor me arrume a cópia desta medida cautelar
1 comentários