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07 de Outubro de 2026, 14h:22 - A | A

POLÍTICA / MORADIA INCERTA, COBRANÇA CERTA

VG autoriza cobrar IPTU de moradores sem escritura, até em áreas de invasão

Decreto permite lançar imposto em nome de quem vive em imóveis sem regularização, inclusive em áreas invadidas; medida não concede título de propriedade

Reprodução

Flávia Moretti assinou decreto que permite cobrar IPTU de ocupantes de imóveis irregulares, sem garantir escritura.

Flávia Moretti assinou decreto que permite cobrar IPTU de ocupantes de imóveis irregulares, sem garantir escritura.

DO REPÓRTERMT



A prefeita Flávia Moretti (PL) autorizou o lançamento de IPTU em nome de moradores de ocupações irregulares em Várzea Grande, sem que o cadastramento assegure escritura ou regularização da propriedade. O decreto inclui expressamente imóveis em situação de invasão entre aqueles que podem ter o imposto cobrado do ocupante.

A regra está no Decreto nº 92/2026, assinado terça-feira (29) e publicado quarta-feira (30) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

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Com a medida, o morador poderá passar a constar como responsável pelo imposto mesmo que a casa ou o terreno continue registrado em nome de outra pessoa. O reconhecimento da posse pela prefeitura vale para fins fiscais e cadastrais e não transforma o ocupante em dono do imóvel.

O artigo 24 cita expressamente os “imóveis em situação de invasão ou ocupação irregular” entre os casos em que o IPTU pode ser lançado exclusivamente em nome do possuidor, sem que o proprietário figure no cadastro.

A norma também alcança compradores que ainda não registraram a transferência em cartório, herdeiros com inventário pendente e pessoas que receberam a posse por cessão informal.

O decreto mantém a possibilidade de cobrar o proprietário que consta no registro imobiliário. Segundo o artigo 23, a prefeitura poderá direcionar a cobrança ao possuidor cadastrado, ao proprietário registrado ou aos dois simultaneamente.

Isso significa que colocar o imposto em nome do ocupante não afasta, por si só, a responsabilidade de quem aparece como dono no cartório. A previsão trata dos responsáveis pela dívida e não deve ser confundida com autorização para receber duas vezes o mesmo débito.

A prefeitura poderá abrir o procedimento por iniciativa própria quando identificar uma situação de posse que ainda não esteja refletida no cadastro. O lançamento deverá ser precedido de processo administrativo, decisão fundamentada e notificação do contribuinte, com direito de defesa.

O texto atribui ao adquirente a obrigação de promover a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. A manutenção da matrícula em nome de terceiros não impedirá a atualização fiscal quando houver elementos suficientes para demonstrar a situação de posse.

Pedidos que tenham sido negados exclusivamente porque o contrato de compra e venda não foi registrado deverão ser revistos pela administração.

Na justificativa, a gestão afirma que a medida busca uniformizar os procedimentos dos auditores fiscais, eliminar divergências na análise de documentos e dar segurança jurídica aos lançamentos.

As regras entraram em vigor em 30 de setembro de 2026.

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