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Flávia Moretti assinou decreto que permite cobrar IPTU de ocupantes de imóveis irregulares, sem garantir escritura.
DO REPÓRTERMT
A prefeita Flávia Moretti (PL) autorizou o lançamento de IPTU em nome de moradores de ocupações irregulares em Várzea Grande, sem que o cadastramento assegure escritura ou regularização da propriedade. O decreto inclui expressamente imóveis em situação de invasão entre aqueles que podem ter o imposto cobrado do ocupante.
A regra está no Decreto nº 92/2026, assinado terça-feira (29) e publicado quarta-feira (30) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
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Com a medida, o morador poderá passar a constar como responsável pelo imposto mesmo que a casa ou o terreno continue registrado em nome de outra pessoa. O reconhecimento da posse pela prefeitura vale para fins fiscais e cadastrais e não transforma o ocupante em dono do imóvel.
O artigo 24 cita expressamente os “imóveis em situação de invasão ou ocupação irregular” entre os casos em que o IPTU pode ser lançado exclusivamente em nome do possuidor, sem que o proprietário figure no cadastro.
A norma também alcança compradores que ainda não registraram a transferência em cartório, herdeiros com inventário pendente e pessoas que receberam a posse por cessão informal.
O decreto mantém a possibilidade de cobrar o proprietário que consta no registro imobiliário. Segundo o artigo 23, a prefeitura poderá direcionar a cobrança ao possuidor cadastrado, ao proprietário registrado ou aos dois simultaneamente.
Isso significa que colocar o imposto em nome do ocupante não afasta, por si só, a responsabilidade de quem aparece como dono no cartório. A previsão trata dos responsáveis pela dívida e não deve ser confundida com autorização para receber duas vezes o mesmo débito.
A prefeitura poderá abrir o procedimento por iniciativa própria quando identificar uma situação de posse que ainda não esteja refletida no cadastro. O lançamento deverá ser precedido de processo administrativo, decisão fundamentada e notificação do contribuinte, com direito de defesa.
O texto atribui ao adquirente a obrigação de promover a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. A manutenção da matrícula em nome de terceiros não impedirá a atualização fiscal quando houver elementos suficientes para demonstrar a situação de posse.
Pedidos que tenham sido negados exclusivamente porque o contrato de compra e venda não foi registrado deverão ser revistos pela administração.
Na justificativa, a gestão afirma que a medida busca uniformizar os procedimentos dos auditores fiscais, eliminar divergências na análise de documentos e dar segurança jurídica aos lançamentos.
As regras entraram em vigor em 30 de setembro de 2026.








