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21 de Outubro de 2026, 09h:28 - A | A

POLÍTICA / POR EMENDA

Tapurah aprova 13º e férias para prefeito, vereadores e secretários; veja os valores

Somados, gratificação natalina e adicional de férias representam R$ 31,9 mil para o chefe do Executivo em um período completo

Reprodução

Para o prefeito Álvaro Galvan, os dois benefícios somam R$ 31.948,53 brutos

Para o prefeito Álvaro Galvan, os dois benefícios somam R$ 31.948,53 brutos

DO REPÓRTERMT



A Câmara de Tapurah incluiu na Lei Orgânica do município o direito a 13º salário e férias com adicional de um terço para vereadores, prefeito e secretários municipais. Para o prefeito Álvaro Galvan, os dois benefícios somam R$ 31.948,53 brutos, considerando o subsídio atualizado e o direito integral às parcelas.

A Emenda à Lei Orgânica nº 014/2026 foi promulgada na terça-feira (20) pelo presidente em exercício da Câmara, Luiz Augusto Sette, e publicada oficialmente nesta quarta-feira (21).

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Os valores foram calculados a partir dos subsídios fixados pelas Leis nº 1.607/2024 e nº 1.608/2024, com aplicação da revisão de 4,18% prevista para 2026. A recomposição foi autorizada pela Lei nº 1.747/2025 e o percentual foi estabelecido pelo Decreto nº 002/2026.

Com essa atualização, o subsídio mensal do prefeito corresponde a R$ 23.961,40. O vice-prefeito e cada secretário municipal têm como referência R$ 14.064,30. Para cada vereador, o valor é de R$ 7.292,60, enquanto o presidente da Câmara tem subsídio de R$ 9.167,84.

Considerando um período completo de exercício, os valores brutos são:

Cargo Subsídio mensal 13º integral Adicional de férias de 1/3
Prefeito R$ 23.961,40 R$ 23.961,40 R$ 7.987,13
Vice-prefeito R$ 14.064,30 Condicionado à função exercida Condicionado à função exercida
Cada secretário R$ 14.064,30 R$ 14.064,30 R$ 4.688,10
Presidente da Câmara R$ 9.167,84 R$ 9.167,84 R$ 3.055,95
Cada um dos demais vereadores R$ 7.292,60 R$ 7.292,60 R$ 2.430,87

Para cada vereador, o 13º e o adicional de férias somam R$ 9.723,47 além dos 12 pagamentos mensais. Para o presidente da Câmara, essas parcelas totalizam R$ 12.223,79. Cada secretário terá R$ 18.752,40, consideradas as mesmas condições de recebimento integral.

No caso do prefeito, a soma de 12 subsídios, um 13º e um adicional de férias alcança R$ 319.485,33 em um ano completo. O cálculo não inclui outras verbas ou descontos e não representa um pagamento único.

As férias não acrescentam outro salário inteiro aos 12 recebidos no ano. O pagamento mensal é mantido durante o descanso, e a parcela adicional corresponde a um terço desse valor.

A situação do vice-prefeito exige uma distinção. A Lei nº 1.608/2024 prevê 13º e férias com adicional de um terço quando ele exerce a função de secretário municipal. Nesse caso, considerando um período completo e a base de R$ 14.064,30, os benefícios somariam R$ 18.752,40.

A mesma lei estabelece regras proporcionais para os períodos em que o vice substitui o prefeito. A emenda publicada agora não estende expressamente os benefícios ao vice apenas por ocupar esse cargo.

Para o prefeito, o novo texto da Lei Orgânica prevê 30 dias de férias anuais, sem perda do subsídio. Ele poderá escolher o período de descanso, sendo necessária apenas comunicação prévia à Câmara, sem autorização dos vereadores.

Vereadores e secretários já tinham 13º e férias previstos nas leis aprovadas em 2024. A novidade é a inclusão desses direitos na Lei Orgânica, que também passa a prever expressamente os benefícios do prefeito.

 

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