DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Brasnorte sancionou uma lei que permite conceder a servidores adiantamentos de até R$ 13.098,41 para o pagamento de despesas públicas urgentes ou de pequeno valor. Os recursos poderão ser movimentados por cartão de pagamento do município ou depositados em uma conta bancária específica.
O limite adotado pela Lei Municipal nº 2.896/2026 corresponde ao valor federal vigente para despesas de pequeno vulto previsto na Lei de Licitações. Em 2026, esse teto está fixado em R$ 13.098,41 e poderá ser atualizado anualmente.
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Para pequenas despesas que exigem pagamento imediato, a norma municipal estabelece um limite equivalente à metade do adiantamento. Considerando o valor atual, cada gasto dessa natureza poderá chegar a R$ 6.549,21.
Segundo a lei, o dinheiro poderá ser utilizado quando faltar material no estoque ou não houver fornecedor contratado, assim como para serviços prestados por terceiros, transporte, despesas judiciais, representação eventual, viagens, manutenção de veículos municipais e situações extraordinárias ou urgentes.
O adiantamento também poderá ser concedido junto com diárias para cobrir pequenos gastos durante viagens, desde que o servidor apresente os respectivos comprovantes. Prefeito e vice-prefeito não poderão receber os recursos por esse mecanismo.
A autorização não significa que cartões já tenham sido distribuídos ou que o valor máximo será gasto por todos os servidores. Cada concessão dependerá de solicitação formal, empenho prévio, autorização da administração e indicação da finalidade do dinheiro.
O servidor deverá apresentar documentos fiscais originais, devolver eventual saldo e prestar contas. O prazo de aplicação dos recursos não poderá superar 60 dias, enquanto a prestação de contas deverá ser entregue em até dez dias depois do encerramento do período. Também fica proibida a liberação de novos adiantamentos depois de 15 de dezembro.
A lei impede o uso habitual do mecanismo e proíbe o fracionamento de despesas para evitar licitações. Também não poderão receber novos recursos servidores que estejam com duas prestações de contas pendentes ou que tenham contas anteriores consideradas irregulares.
A norma revogou uma lei municipal de 2018 que tratava do mesmo assunto



















