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20 de Outubro de 2026

20 de Outubro de 2026, 18h:28 - A | A

CIDADES / BRINCADEIRA CARA

TCE suspende licitação de R$ 2,18 milhões para compra de playgrounds em Sapezal

Conselheiro identificou indícios de que descrições dos equipamentos reproduzem modelos de um único fabricante

Imagem ilustrativa

TCE paralisa pregão milionário de Sapezal após constatar exigências que favoreciam único fabricante

TCE paralisa pregão milionário de Sapezal após constatar exigências que favoreciam único fabricante

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu uma licitação estimada em R$ 2.188.190,68 para compra de playgrounds pela Prefeitura de Sapezal após identificar indícios de direcionamento das especificações a um único fabricante. A decisão cautelar do conselheiro Alisson Alencar foi publicada nesta terça-feira (20).

A ordem alcança todo o Pregão Eletrônico nº 092/2026, destinado às secretarias municipais de Esporte e Lazer e de Educação e Cultura. O prefeito Cláudio José Scariote e o integrante da comissão de contratação Jeferson Gomes Valério deverão comprovar o cumprimento em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de dez UPFs.

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O caso chegou ao Tribunal por meio de representação da empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais, que apontou semelhanças entre as exigências do edital e modelos da marca Krenke.

Ao analisar os documentos, Alencar identificou que os descritivos reproduziam, em praticamente todos os elementos, as características dos modelos comerciais, com mudanças pontuais na redação. As exigências incluíam combinações específicas de dimensões, componentes e acessórios.

“Tal circunstância configura, em análise preliminar, indicação de marca e modelo por via indireta”, registrou o conselheiro.

O relator também questionou a formação dos preços estimados. Segundo a decisão, duas das três cotações dos primeiros onze itens correspondiam a produtos da mesma linha, enquanto a terceira adotava padrão semelhante de descrição. O estudo preliminar, por sua vez, não detalhava as alternativas de mercado examinadas.

Na manifestação apresentada ao TCE, os responsáveis defenderam que o edital admitia produtos equivalentes ou superiores e tolerância de 5% nas dimensões. Também afirmaram que utilizar catálogos como referência não significava exigir uma marca e que não havia demonstração de sobrepreço ou dano concreto.

Alencar considerou que essas condições não afastavam o risco de restrição da concorrência. A suspensão impede a homologação, a assinatura da ata, novas ordens de fornecimento, contratos e adesões. Caso já existam contratações decorrentes do procedimento, a execução também deverá ser suspensa.

A decisão é preventiva e será submetida à confirmação do Plenário. O mérito das possíveis irregularidades ainda será analisado.

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