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20 de Outubro de 2026

20 de Outubro de 2026, 14h:04 - A | A

POLÍCIA / MEMBROS DE FACÇÃO

WT, esposa e mais oito viram réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro em Cuiabá

Magistrado considerou que o Ministério Público apresentou indícios suficientes para abrir ação penal contra os dez denunciados.

Montagem/RepórterMT

WT e a mulher, Thawany Nunes Silva de Bulhões, passaram à condição de réus.

WT e a mulher, Thawany Nunes Silva de Bulhões, passaram à condição de réus.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra 10 pessoas acusadas de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados está Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, apontado como tesoureiro da organização. Ele também responde por três episódios de lavagem de dinheiro.

Além de WT, passaram à condição de réus Thawany Nunes Silva de Bulhões, mulher dele, Dayane Karol Moreira da Silva, Emerson Ferreira Lima, Katani Adorno Bocardi, Ygor Henrique da Silva Martins, Alex Júnior Santos de Alencar, Brunno Passos da Silva, Anderson Alves de Sousa e Allan Xavier da Silva.

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Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Conforme a acusação, Thawany responde por três episódios de lavagem de dinheiro, enquanto Anderson é acusado de duas ocorrências do mesmo crime.

Ao analisar a denúncia, o juiz considerou que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para a abertura da ação penal. Segundo o magistrado, a acusação atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e está amparada em indícios de autoria e materialidade dos crimes.

Na mesma decisão, Jean Garcia homologou o arquivamento das investigações contra Aldemir de Assis Campos, Paulo Vinicius Gabriel de Araújo, Wires Alves Guerra, Nagilda Cândida Ferreira Lima, Fernando Wagner Moraes Amorim, Wellen de Amorim Gomes e Giselly Breier Streck.

Em relação a Aldemir, o magistrado também revogou a prisão preventiva decretada anteriormente em outro procedimento. A medida foi adotada com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público ao solicitar o arquivamento.

O juiz determinou ainda que a polícia encaminhe, no prazo de cinco dias, todas as mídias e relatórios produzidos durante a investigação, especialmente os materiais relacionados à extração de dados de aparelhos celulares.

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