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20 de Outubro de 2026, 14h:23 - A | A

POLÍCIA / PORTO ALEGRE DO NORTE

Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança

Milton Carneiro da Silva foi condenado pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, de sete anos, em São José do Xingu.

Magnific

Jurados reconheceram motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas; pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

Jurados reconheceram motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas; pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nessa segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas 7 anos de idade à época dos fatos.

A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.

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Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.

O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

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Alfredo Carvalho 20/10/2026

So falta agora fazer esse cara trabalhar na penitenciária quebrando pedra pra pagar sua estadia.

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1 comentários