VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia validado provas digitais obtidas nos celulares apreendidos na Operação Capistrum, deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), em 2021. A investigação apura um esquema de “fura-fila” da vacina contra a covid-19 durante a pandemia, envolvendo o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD), o irmão dele, Marco Polo Pinheiro, e outros dois ex-servidores municipais.
Em decisão proferida no último sábado (9), o magistrado alegou que o TJMT não explicou adequadamente como os dados foram extraídos dos celulares, preservados e analisados, deixando dúvidas sobre a integridade e a autenticidade das provas digitais.
Assim, o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para um novo julgamento, que deverá reavaliar como os dados foram colhidos e examinar se houve preservação deles. Além disso, o TJMT deverá decidir se admite ou não as provas digitais e quais serão as consequências caso elas não sejam aceitas.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b" e "c", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento”, disse o ministro na decisão.
“Na nova apreciação, caberá à Corte local esclarecer, com base nos elementos efetivamente constantes dos autos, como se deu a arrecadação e a extração dos dados; examinar, à luz dos arts. 157, § 1º, 158 e 158-A a 158-F do CPP, se houve preservação da integridade e da autenticidade dos vestígios digitais; e, mediante fundamentação específica, deliberar sobre a admissibilidade da prova digital e sobre os efeitos de eventual imprestabilidade no conjunto probatório”, acrescentou.
Além de Emanuel Pinheiro e Marco Polo Pinheiro, são réus no processo o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto e o ex-coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, Gilmar de Souza Cardoso.
Eles foram acusados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pelos crimes de organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informação e utilização indevida de bens, rendas e serviços públicos.
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito e os demais envolvidos teriam burlado o sistema informatizado de liberação das vacinas contra a covid-19, subvertendo a ordem de prioridade e, inclusive, escolhendo os imunizantes, a fim de atender interesses próprios e de terceiros.
Ainda conforme o MP, 62 pessoas, incluindo deputados federais por Mato Grosso e um desembargador do TJMT, teriam sido beneficiadas com a vacinação antecipada.
Em um primeiro momento, o TJMT havia decidido receber a denúncia e dar início a uma ação penal contra os quatro.
Mas a defesa de Emanuel Pinheiro recorreu alegando irregularidades na extração de provas digitais. Segundo os advogados, os relatórios técnicos produzidos pela investigação não explicavam quem realizou a extração das informações dos celulares, qual método técnico foi utilizado, quando a extração foi feita, se todo o conteúdo dos aparelhos foi copiado integralmente e se as análises posteriores ocorreram diretamente nos celulares ou em arquivos armazenados em HD externo.
O TJMT havia rejeitado esse argumento, afirmando que não existiam indícios concretos de manipulação dos dados e que a defesa do ex-prefeito deveria demonstrar eventual adulteração, manipulação ou comprometimento das provas digitais extraídas dos celulares.
A defesa recorreu ao STJ e o ministro Ribeiro Dantas discordou da decisão do TJMT, afirmando que o tribunal estadual deixou de enfrentar o ponto mais importante levantado pela defesa: a ausência de informações técnicas essenciais sobre a extração e a preservação dos dados digitais.
Para o ministro, não basta simplesmente afirmar que havia relatórios técnicos contendo mensagens, contatos e mídias dos celulares. Era necessário demonstrar, de forma clara, todo o caminho percorrido pela prova digital, desde a apreensão até sua utilização no processo.
“O ponto, portanto, não era simplesmente saber se havia relatórios técnicos ou se deles constavam dados extraídos dos aparelhos. A controvérsia estava em saber se esses relatórios permitiam reconstruir o percurso pelo qual a prova digital foi obtida e preservada”, destacou o ministro.
Segundo Ribeiro Dantas, o Estado é quem tem o dever de provar que as evidências digitais permaneceram íntegras e confiáveis, e não o acusado.
“Também não se sustenta a premissa, adotada pelo Tribunal de origem, de que caberia à defesa demonstrar o efetivo comprometimento da cadeia de custódia. Tal compreensão acaba por converter em presunção aquilo que deveria ser objeto de demonstração pelo Estado”, afirmou.
Por fim, o ministro reafirmou que, como o TJMT não explicou se as provas digitais foram coletadas e preservadas de forma confiável, o caso deve retornar para novo julgamento.
“Por isso, na linha da orientação adotada por esta Corte em hipóteses de insuficiência de motivação quanto à cadeia de custódia da prova digital, impõe-se a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento”, concluiu.















