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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
19 de Junho de 2026

19 de Junho de 2026, 12h:58 - A | A

POLÍTICA / VÍDEO NAS REDES

Wellington Fagundes é multado pelo TRE por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato ao Governo de Mato Grosso publicou vídeo em suas redes sociais em que é apresentado como governador

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em um vídeo publicado em suas redes sociais.

Em decisão liminar publicada na quarta-feira (17), além da multa, o TRE determinou a retirada imediata da publicação no prazo de 24 horas.

“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada para: 1. A remoção imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da publicação disponível no feed do Instagram do representado (URL especificamente identificada na inicial), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento”, diz trecho da decisão proferida pelo relator do caso, juiz Raphael de Freitas Arantes.

Wellington Fagundes foi alvo de uma representação apresentada pelo Partido Republicanos, que alegou que o pré-candidato ao governo praticou propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais.

O caso envolve um vídeo em que um terceiro aparece apresentando Fagundes como governador e prometendo apoio político, mencionando a intenção de entregar cerca de 70% dos votos de determinada região ao senador.

Para o Republicanos, as falas ultrapassaram uma simples manifestação de apoio político e configuraram um pedido indireto de voto antes do período eleitoral permitido.

Na decisão, o juiz concordou que as expressões utilizadas não representavam apenas elogios ou apoio político, mas sim mensagens com conteúdo eleitoral disfarçado, capazes de influenciar o eleitorado e antecipar a disputa.

“As expressões empregadas projetam o representado na condição de ocupante do cargo pretendido, vinculam sua imagem à futura disputa eleitoral e culminam em promessa explícita de apoio eleitoral quantificado”, destacou Raphael de Freitas Arantes.

Além disso, o fato de o próprio Wellington ter republicado o vídeo em seu perfil oficial foi considerado relevante, pois demonstrou que ele não apenas recebeu a publicação de um apoiador, mas optou por divulgá-la ativamente, ampliando seu alcance.

“Ao selecionar o conteúdo, mantê-lo em sua esfera de controle e divulgá-lo em canal oficial de comunicação, o representado deixa de ocupar posição meramente receptiva para assumir postura ativa de difusão da mensagem”, disse.

“Em outras palavras, a questão não envolve apenas uma fala de terceiro. Envolve a decisão consciente do próprio beneficiário de ampliar o alcance da manifestação perante seu público digital”, acrescentou.

Além da aplicação da multa e da determinação para retirada do vídeo, o juiz proibiu Wellington Fagundes de veicular novas publicações semelhantes, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada nova infração.

A decisão ainda não é definitiva, e o pré-candidato será citado para apresentar defesa.

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