THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT
O deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) protocolou uma notícia-crime na Delegacia Especializada de Estelionato de Mato Grosso pedindo a abertura de investigação contra empresas, escritórios de advocacia e advogados que, segundo ele, teriam participado de uma suposta fraude judicial relacionada a uma dívida incluída em um acordo firmado em 2015.
Na representação, assinada pelo advogado André Castrillo, o parlamentar afirma que foi induzido a assumir uma obrigação financeira baseada em uma nota promissória de aproximadamente R$ 188 mil que, segundo a defesa, já havia sido declarada judicialmente inexistente em decisão transitada em julgado desde 2013.
De acordo com o documento, a dívida foi apresentada ao deputado como se ainda estivesse sendo discutida judicialmente, circunstância que teria influenciado sua decisão de firmar o acordo homologado pela Justiça. A defesa sustenta que a informação sobre a nulidade do título teria sido omitida pelos envolvidos.
“Evidencia-se, portanto, que a falsa alegação de existência de débito pendente constituiu verdadeiro ardil destinado a criar cenário fictício de cobrança judicial, levando o Querelante a acreditar que estava diante de obrigação legítima e inevitável. A referência a um processo supostamente em curso, quando a própria dívida já havia sido declarada inexistente pelo Poder Judiciário anos antes, foi determinante para obtenção do consentimento da vítima.”, diz trecho da representação
Entre os alvos da notícia-crime estão empresas ligadas ao grupo Deiró/Carretel, escritórios de advocacia e profissionais que, segundo a defesa, participaram das negociações e dos processos relacionados ao caso.
Conforme o documento, os alvos são Carretel Filmes Ltda.; Artimonte Filmes Ltda.; Constelação Filmes Ltda.; Brotto Sociedade Individual de Advocacia; Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia; Dr. Murilo Espínola de Oliveira Lima; Dr. César Augusto Brotto e Dra. Adriana Cristina dos Santos.
A notícia-crime aponta que a nota promissória já havia sido objeto de ação judicial anterior, na qual o Poder Judiciário teria reconhecido a inexistência da obrigação cambial. Mesmo assim, conforme a representação, o valor foi incorporado ao acordo celebrado anos depois.
O parlamentar pede que a Polícia Civil investigue possíveis crimes de estelionato, fraude processual, extorsão e eventual associação criminosa. A defesa também solicita a oitiva dos representantes das empresas e dos advogados citados na representação, além da apuração de possível ocultação de decisões judiciais e documentos relevantes.
“O caso é a de estelionato por omissão e dissimulação de informação relevante, sustentando que o silêncio doloso sobre a nulidade da nota promissória foi o mecanismo utilizado para induzir o querelante ao erro, utilizaram referido título para compor acordo judicial, pode estar caracterizada, em tese, a utilização do processo como instrumento de obtenção de vantagem patrimonial indevida, circunstância que justifica a instauração de investigação criminal para apuração dos fatos.”, escreveu a defesa.
No documento encaminhado à polícia, o advogado sustenta que a suposta fraude teria produzido efeitos patrimoniais ao longo dos últimos anos e que os atos de cobrança teriam se prolongado até 2026.
“Importante destacar que os últimos atos relacionados aos fatos ora noticiados ocorreram recentemente, inclusive no decorrer do ano de 2026, circunstância que afasta, ao menos em juízo preliminar, qualquer alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal.”
A Delegacia Especializada de Estelionato deverá analisar o pedido e decidir sobre a instauração de procedimento investigativo para apurar os fatos narrados.
O RepórterMT deixa espaço aberto para manifestação dos citados na representação.
















