DA EDITORIA
O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção presidencial.
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O projeto de autoria da então senadora Margareth Buzetti ainda determina a coleta de DNA de acusados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias de condenados.
A iniciativa, que já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Câmara dos Deputados, foi relatada no Plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto também recebeu o apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Segundo Buzetti, que é suplente da vaga de senador, o projeto representa um avanço significativo na proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do Estado com as vítimas de violência sexual.
“Mais um projeto pra conta! Estou muito feliz com a aprovação do meu quarto projeto, que agora vai à sanção. É mais uma lei que nasce pra proteger as nossas crianças e garantir mais justiça contra os crimes sexuais”, disse Buzetti em um vídeo postado nas redes sociais.
O projeto eleva as penas para estupro de vulnerável, que poderão chegar a até 40 anos de prisão em caso de morte da vítima, e prevê medidas protetivas logo no início da investigação, além do afastamento de profissionais acusados de crimes sexuais de atividades com crianças e pessoas com deficiência.
O projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também condiciona benefícios como progressão de regime e saídas temporárias à realização de exame criminológico que comprove baixa probabilidade de reincidência.
Veja mais sobre o projeto:
O texto ainda aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos).
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).
A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).
Veja o vídeo:














