Câmara de Cuiabá

Prefeitura propõe ação direta contra 11 trechos do Regimento Interno para permitir alteração de normas
ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), afirmou que seu grupo político irá analisar uma nova estratégia após a manutenção da decisão que preservou, neste momento, a exigência de quórum qualificado de dois terços para a eleição da Mesa Diretora.
A manifestação ocorre após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter o indeferimento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Prefeitura.
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“Recebo com tranquilidade a decisão mais recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a ADI referente ao quórum para uma possível recondução minha à presidência da Câmara e respeito plenamente o entendimento da Justiça nesse sentido. A partir dessa decisão, o grupo que me acompanha irá analisar uma nova estratégia. Sigo como o nome de consenso dentro do grupo e seguiremos unidos, mantendo o diálogo com os vereadores até a eleição, para encontrarmos, juntos, o melhor caminho, sempre pautados pelo respeito, pela ética e pela transparência dos atos”, declarou a parlamentar por meio de nota.
A controvérsia jurídica gira em torno de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL), com o apoio da própria Câmara Municipal, para questionar trechos do artigo 177 do Regimento Interno da Casa.
O dispositivo exige o voto favorável de dois terços dos 27 parlamentares para a aprovação de um novo regimento interno. A proposta beneficiaria Paula Calil, que não precisaria mais ter a maioria dos votos para ser reconduzida ao cargo.
Além disso, o projeto prevê quórum simples para concessões de incentivos fiscais, alienação de imóveis públicos e criação de distritos.
O pedido de liminar feito pelo Executivo municipal foi inicialmente negado pela relatora do processo no Órgão Especial do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Na fundamentação, a magistrada apontou a ausência do periculum in mora (perigo na demora), destacando que as regras contestadas vigoram há cerca de dez anos e que a movimentação judicial ocorreu logo após uma consulta institucional voltada à tramitação de regras sobre a recondução da Mesa Diretora, fator que afasta a urgência súbita exigida para suspender normas de forma abrupta antes do contraditório. Com a manutenção da decisão pela relatora, o mérito da ADI segue para o julgamento definitivo do colegiado de desembargadores.
Embora o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tenha emitido parecer anterior favorável à procedência da ação, argumentando que a exigência de dois terços extrapola o modelo constitucional de maioria simples e confere poder excessivo à minoria, a falta de suspensão imediata da regra mantém o quórum qualificado em vigor enquanto o processo tramita.
A disputa regimental ocorre de forma concomitante às articulações políticas internas para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, agendada para o próximo dia 6 de outubro.
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O que pode mudar
Se a liminar for concedida pelo Tribunal de Justiça, os aliados do prefeito não vão precisar de dois terços de vereaores presentes em sessões para aprovar projetos. O quórum cai para maioria simples (metade mais um dos vereadores que estiverem presentes na sessão) tanto para mudar o Regimento Interno quanto para aprovar temas fiscais e de gestão como:
Concessão de isenções fiscais, perdão de dívidas e descontos em impostos;
Venda, compra ou doação de terrenos e imóveis públicos;
Alterações no mapa do município ou criação de novos distritos;
Entrega de títulos honoríficos e declarações de utilidade pública.
O objetivo do município com esse pedido é evitar que leis de incentivos fiscais antigas, doações de áreas públicas e títulos concedidos nos últimos dez anos percam a validade de forma retroativa, o que provocaria uma onda de disputas judiciais e instabilidade institucional em Cuiabá.
O caso aguarda uma decisão liminar do relator no Órgão Especial do TJMT.












