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29 de Outubro de 2026

24 de Julho de 2026, 15h:44 - A | A

POLÍTICA / ALEGOU PRESCRIÇÃO

Justiça Federal suspende condenação de Wilson Santos por suposta fraude no rodoanel de Cuiabá

Juiz federal identificou indícios de prescrição intercorrente em Tomada de Contas Especial e suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de três acórdãos do TCU contra o deputado e outros três envolvidos.

Karine Arruda/RepórterMT

Em decisão liminar, sentença do TCU foi suspensa e deve ser reanalisada com argumentos da defesa de Wilson.

Em decisão liminar, sentença do TCU foi suspensa e deve ser reanalisada com argumentos da defesa de Wilson.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu as condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao deputado estadual Wilson Pereira dos Santos (PSD), por possível ocorrência de prescrição intercorrente em uma Tomada de Contas Especial relacionada ao Contrato nº 18/2005, das obras do Rodoanel de Cuiabá, quando era prefeito da capital. As sentenças determinavam pagamento de R$ 2,8 milhões de reais por parte de Santos. Além do parlamentar, o processo também envolve Josué de Souza Júnior, Enedino Antunes Soares e Luiz Estevão Torquato da Silva. A decisão liminar é do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Os quatro ingressaram com uma ação para anular três acórdãos do TCU que os condenaram ao pagamento de débitos e multas. Eles alegam que os fatos investigados ocorreram entre 2005 e 2010, mas que só foram citados no processo administrativo em 2016. Também sustentam que o procedimento permaneceu paralisado por mais de três anos em diferentes momentos, o que, segundo a defesa, configura a prescrição intercorrente.

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Inicialmente, o magistrado negou o pedido de liminar por falta da íntegra do processo administrativo. Após a apresentação dos documentos, no entanto, reavaliou o caso e verificou que recursos apresentados pelos autores permaneceram por mais de três anos aguardando julgamento no TCU, situação que pode caracterizar a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999.

Na decisão, Bearsi ressaltou que o mérito da ação ainda será analisado para verificar se houve alguma causa capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional. Ainda assim, entendeu que existem indícios suficientes para conceder a tutela de urgência, diante do risco de os autores sofrerem medidas como cobrança dos débitos, bloqueio de bens, inscrição em cadastros restritivos e outras consequências decorrentes das condenações.

Com isso, o magistrado suspendeu os efeitos dos acórdãos nº 4.771/2019, nº 1.891/2025 e nº 2.121/2026 do TCU em relação aos quatro autores, até nova decisão da Justiça Federal, e determinou que o Tribunal de Contas da União seja comunicado para cumprir a medida.

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Sheik Jangada CPA 25/07/2026

Tmj Galinho meu centro Avante Quem Naum deve Naum teme Falou E disse Sheik Jangada CPA xauuuuii obrigadooooo

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carlosandrade 24/07/2026

Piada né esses cara sacaneando e justiça deixa vencer carta marcada

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