TRE-MT

As sentenças do juiz André Maurício Lopes Prioli, da 49ª Zona Eleitoral, foram publicadas nesta quarta-feira (4).
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral declarou a perda do direito de 13 diretórios municipais de partidos em Várzea Grande receberem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral por não apresentarem as contas de 2025. As sentenças do juiz André Maurício Lopes Prioli, da 49ª Zona Eleitoral, foram publicadas nesta quarta-feira (4).
As decisões atingem PSDB, PSD, PSOL, Solidariedade, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, União Brasil, PP, PRD, Rede Sustentabilidade e PL. A restrição permanecerá enquanto a inadimplência não for regularizada pelo procedimento próprio na Justiça Eleitoral.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
O magistrado determinou a comunicação às direções estaduais e nacionais para que deixem de distribuir ou repassar recursos dos dois fundos aos órgãos municipais envolvidos. Quanto ao Fundo Partidário, as sentenças confirmam suspensões anteriormente determinadas nos processos.
Segundo as decisões, a obrigação de prestar contas permanece mesmo quando o diretório encerra sua vigência. Nesses casos, cabe à esfera superior ou à estrutura sucessora apresentar as informações referentes ao período em que o órgão municipal funcionou.
Falta de informações
O juiz diferenciou a ausência de prestação de contas da desaprovação. Na primeira situação, o partido não entrega os documentos necessários para fiscalizar sua movimentação financeira. Na segunda, as informações são apresentadas, mas a análise identifica irregularidades.
As sentenças também registram que a eventual ausência de movimentação bancária não dispensa a prestação de contas. Para os órgãos municipais que não movimentaram recursos, existe uma declaração específica a ser apresentada à Justiça Eleitoral.
Nos casos julgados, o magistrado não fixou valores a serem devolvidos ao erário porque não havia demonstração de recursos públicos recebidos pelos respectivos diretórios no exercício examinado. Também não aplicou multa ou condenação patrimonial pessoal aos dirigentes.
Registro partidário
As decisões esclarecem que a perda do direito aos repasses não suspende automaticamente o registro ou a anotação dos órgãos municipais. Uma medida dessa natureza depende de processo específico, com direito de defesa, e de decisão definitiva nesse procedimento.
Os partidos poderão requerer a regularização das contas para buscar o restabelecimento do acesso aos recursos públicos.












