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15 de Setembro de 2026, 18h:58 - A | A

POLÍTICA / VÍNCULO INEXISTENTE

Juíza diz que sindicato não pode cobrar nomeações e mantém seletivo da Saúde em MT

Célia Vidotti concluiu que sindicato dos servidores não pode representar candidatos aprovados que ainda não foram nomeados e não possuem vínculo funcional com o Estado.

Secom-MT

Juíza entende que Sindicato não tem legitimidade para representar quem ainda não teve nomeação efetivada pelo Estado.

Juíza entende que Sindicato não tem legitimidade para representar quem ainda não teve nomeação efetivada pelo Estado.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) que tentava anular o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023, impedir novas contratações temporárias na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e garantir a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023/SES-MT.

A magistrada concluiu que o sindicato não tem legitimidade para representar candidatos aprovados que ainda não foram nomeados e empossados.

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Na ação civil pública, o Sisma sustentou que o Estado estaria realizando sucessivas contratações temporárias para funções permanentes da Saúde, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público para formação de cadastro de reserva. Segundo o sindicato, a prática contrariaria a Constituição Federal e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 2019.

O sindicato pediu inicialmente a suspensão das contratações decorrentes do processo seletivo simplificado. No julgamento definitivo, pretendia que o seletivo fosse declarado nulo e que o Estado fosse obrigado a convocar os aprovados no concurso público. O pedido liminar já havia sido negado anteriormente.

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso alegou que as contratações temporárias estavam previstas em lei e seriam utilizadas para cobrir afastamentos de servidores da Saúde, como férias e licenças. Também sustentou que o Sisma não tinha legitimidade para propor a ação porque os interesses discutidos não pertenciam à categoria profissional representada pelo sindicato.

Ao analisar o caso, Célia Vidotti acolheu esse último argumento. A magistrada considerou que os principais beneficiados por uma eventual vitória na ação seriam os candidatos aprovados no concurso e que ainda não foram nomeados. Como essas pessoas não possuem vínculo funcional com o Estado, não integram a categoria dos servidores públicos da Saúde representada pelo Sisma.

A juíza destacou que a aprovação em concurso público, por si só, não transforma o candidato em servidor. Segundo a magistrada, somente após assumir o cargo surge o vínculo funcional que permite enquadrá-lo na categoria profissional representada pelo sindicato.

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