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21 de Setembro de 2026, 10h:09 - A | A

POLÍTICA / GUERRA ELEITORAL

Janaina Riva pede direitos de resposta por ataques de adversários durante debate

Pedidos foram direcionados a José Medeiros, Pedro Taques e Antônio Galvan; juiz mandou incluir a TV Vila Real, que transmitiu o debate

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Janaina Riva pede direitos de resposta contra seus adversários José Medeiros, Pedro Taques e Antonio Galvan

Janaina Riva pede direitos de resposta contra seus adversários José Medeiros, Pedro Taques e Antonio Galvan

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A deputada estadual e candidata a senadora de Mato Grosso, Janaina Riva (MDB), pediu direitos de resposta contra os seus adversários na disputa ao Senado, deputado federal José Medeiros (PL), ex-governador Pedro Taques (PSB) e Antônio Galvan (Avante) por críticas feitas a ela durante debate entre os candidatos promovido pela TV Vila Real no último dia 17 de setembro.

Nas ações, a candidata sustenta que as críticas são relacionadas a seus suplentes, à sua família e à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que concedeu a ela tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV igual ao de Medeiros, que integra a mesma coligação que ela, a “Coração da Gente”.

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Entre as críticas descritas nas ações estão afirmações de José Medeiros que teria dito que Janaina Riva é candidato do STF e que Moraes teria “tungado” parte do tempo dele na propaganda eleitoral.

Riva citou ainda uma fala de Pedro Taques, que teria se referido à chapa dela como “bando”, “quadrilha” e “organização criminosa”.

Os pedidos de direito de resposta ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

Nas três ações, o juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, pediu que Janaina Riva emende as petições iniciais para incluir a TV Vila Real como polo passivo nos processos, uma vez que o conteúdo foi veiculado pela emissora, sobre a qual recairá, diretamente, eventual determinação de divulgação da resposta.

“Verifica-se que a pretensão deduzida nestes autos decorre de conteúdo veiculado pela TV GAZETA LTDA. (“TV VILA REAL – Canal 10”), sobre o qual recairá, diretamente, eventual determinação de divulgação da resposta, nos termos do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”, diz trecho da decisão.

Após a correção da petição inicial os autos serão devolvidos para a decisão do juiz.

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