RepórterMT

Janaina Riva pede direitos de resposta contra seus adversários José Medeiros, Pedro Taques e Antonio Galvan
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A deputada estadual e candidata a senadora de Mato Grosso, Janaina Riva (MDB), pediu direitos de resposta contra os seus adversários na disputa ao Senado, deputado federal José Medeiros (PL), ex-governador Pedro Taques (PSB) e Antônio Galvan (Avante) por críticas feitas a ela durante debate entre os candidatos promovido pela TV Vila Real no último dia 17 de setembro.
Nas ações, a candidata sustenta que as críticas são relacionadas a seus suplentes, à sua família e à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que concedeu a ela tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV igual ao de Medeiros, que integra a mesma coligação que ela, a “Coração da Gente”.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
LEIA MAIS: STF derruba divisão de 60% a 40% e dá a Janaina metade do tempo de TV da coligação
Entre as críticas descritas nas ações estão afirmações de José Medeiros que teria dito que Janaina Riva é candidato do STF e que Moraes teria “tungado” parte do tempo dele na propaganda eleitoral.
Riva citou ainda uma fala de Pedro Taques, que teria se referido à chapa dela como “bando”, “quadrilha” e “organização criminosa”.
Os pedidos de direito de resposta ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.
Nas três ações, o juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, pediu que Janaina Riva emende as petições iniciais para incluir a TV Vila Real como polo passivo nos processos, uma vez que o conteúdo foi veiculado pela emissora, sobre a qual recairá, diretamente, eventual determinação de divulgação da resposta.
“Verifica-se que a pretensão deduzida nestes autos decorre de conteúdo veiculado pela TV GAZETA LTDA. (“TV VILA REAL – Canal 10”), sobre o qual recairá, diretamente, eventual determinação de divulgação da resposta, nos termos do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”, diz trecho da decisão.
Após a correção da petição inicial os autos serão devolvidos para a decisão do juiz.












