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28 de Maio de 2026, 12h:35 - A | A

POLÍCIA / CASO LUCAS PERES

Tribunal de Justiça de MT nega recurso e mantém perda de patente de capitão acusado por morte de aluno bombeiro

Daniel Alves de Moura da Silva foi considerado indigno de permanecer como oficial da corporação

Reprodução

Daniel Alves é acusado de homicídio do aluno-soldado Lucas Veloso Peres

Daniel Alves é acusado de homicídio do aluno-soldado Lucas Veloso Peres

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pela defesa do capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura da Silva para suspender a decisão que, em março deste ano, determinou a perda do posto e da patente dele e o considerou indigno de permanecer como oficial da corporação.

Daniel é réu pelo homicídio do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, que morreu afogado durante um treinamento dos Bombeiros, em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

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No recurso, a defesa do bombeiro alegou que a medida ocorreu antes da condenação criminal definitiva. O processo que trata sobre a morte do aluno tramita na 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Cuiabá e está em fase de instrução.

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Além disso, a defesa sustentou que a perda do posto e da patente é uma medida grave e que poderá produzir efeitos irreversíveis na vida profissional, funcional, patrimonial e moral de Daniel.

O pedido era para que a decisão que determinou a perda do posto e da patente ficasse sem efeito até o julgamento final do Recurso Extraordinário, garantindo a manutenção do posto de capitão, bem como as prerrogativas da função e o salário.

Ao analisar o pedido, Nilza Maria Pôssas de Carvalho explicou que a suspensão só poderia ocorrer se tivesse sido comprovado que havia chances de o recurso ser aceito no futuro e se existisse risco concreto, atual e grave de dano caso a decisão continuasse produzindo efeitos.

Em relação ao caso de Daniel, a magistrada entendeu que não ficou comprovado nenhum risco grave, atual ou iminente.

“Para que o perigo na demora seja capaz de determinar a antecipação de tutela, esse tem de ser objetivo, concreto, atual e grave. O perigo é objetivo quando não decorre de simples temor subjetivo da parte. Vale dizer: quando está apoiado em elementos da realidade. É concreto quando não é meramente aleatório, de ocorrência hipotética. É atual quando a infrutuosidade da tutela do direito é iminente. É grave, quando capaz de colocar em risco a frutuosidade do direito”, explicou a vice-presidente.

O caso

No dia 27 de fevereiro de 2024, Lucas Veloso Peres estava com dificuldades para cumprir um exercício sugerido durante treinamento conduzido pelo capitão Daniel Alves e coordenado pelo soldado Kayk Gomes dos Santos. O objetivo era que os alunos atravessassem a Lagoa Trevisan a nado, mas Lucas não conseguiu e parou duas vezes para descansar com o auxílio de um equipamento de flutuação.

O capitão não teria gostado do uso do flutuador, mandou retirar o equipamento de Lucas e pediu que outros alunos e militares se afastassem dele, ficando somente Daniel Alves com a responsabilidade de acompanhar o rapaz.

Lucas Veloso Peres acabou se afogando e morreu no local.

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Gonçalves 28/05/2026

Também acho a mesma coisa pau q bate em Chico não bate em Francisco pra mim os dois t q ser punido para eles aprender respeitar as vidas das pessoas

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PQL 28/05/2026

Enquanto isso a Ledur continua avançando na carreira. Pelo jeito em MT pau que bate em Chico NAO BATE em Francisco.

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