Cuiabá, 20 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
20 de Outubro de 2026

20 de Outubro de 2026, 15h:55 - A | A

POLÍCIA / SUSPEITA DE COAÇÃO

Servidor acusado de assédio sexual acaba preso após procurar vítima no trabalho em Cuiabá

Investigado tentou pressionar testemunhas e descumpriu medidas protetivas.

Assessoria

Defesa havia protocolado pedido de última hora para tentar evitar a custódia.

Defesa havia protocolado pedido de última hora para tentar evitar a custódia.

ANA ADÉLIA JÁCOMO, KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



O servidor da Empresa Mato-grosso-nse de Tecnologia da Informação (MTI), Francisley Campos Carolino, foi alvo de mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil na manhã de hoje (20), em Cuiabá, e passará por audiência de custódia.

As apurações apontam que o investigado, denunciado originariamente em outubro de 2025 por assédio e importunação sexual contra uma colega de trabalho, passou a atuar ativamente para tentar obstruir a justiça e coagir testemunhas. Em 12 de agosto, Francisley e uma terceira pessoa compareceram ao local de trabalho da vítima para tentar forçar a assinatura de declarações voltadas a anular sua responsabilidade no caso, desrespeitando medidas protetivas impostas pela Justiça.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Horas antes de a prisão, a advogada Marta Rosa de Azevedo Oliveira Secchi protocolou uma manifestação no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias para tentar barrar a custódia. Na peça, a advogada estruturou a tese de que a abordagem a uma testemunha tratava-se de um ato legítimo de "investigação defensiva".

A defesa assumiu a tese de que o documento entregue tinha fins estritamente profissionais e buscou afastar qualquer acusação de crime.

"A defesa não pretende negar a existência do convite [...] O que se impugna é a atribuição automática de finalidade intimidatória, coercitiva ou de manipulação probatória à conduta, bem como a conclusão de que a segregação cautelar seria a única resposta juridicamente admissível."

A advogada detalhou que a abordagem presencial não teve aval do escritório.

"A advogada esclarece que não orientou nem autorizou previamente essa forma de entrega, tendo tomado conhecimento da iniciativa somente após sua realização, ocasião em que manifestou discordância", argumentou a defesa na petição, rechaçando a tipificação de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) por ausência de violência explícita ou grave ameaça nos termos exigidos pela lei.

 

Comente esta notícia