Montagem/RepórterMT

A investigação aponta que os executores monitoraram a rotina de Rozeli por pelo menos 40 minutos antes de atirar contra ela
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que leva a Júri Popular os réus Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva. Em julgamento de recurso em sentido estrito, os desembargadores rejeitaram todas as alegações de nulidade apresentadas pela defesa e confirmaram o julgamento dos dois pela execução de Rozeli da Costa Sousa Nunes, morta a tiros em setembro de 2025, no bairro Canelas, em Várzea Grande.
Com a decisão, os réus responderão perante o Conselho de Sentença por homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, com emprego de meio que causou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.
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A ação penal aponta que o crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2025, por volta das 6h30, quando Rozeli foi atingida na região do olho logo após entrar em seu veículo para sair de casa. A investigação da Polícia Civil revelou que a execução foi motivada por uma ação judicial de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, movida pela vítima contra a empresa de Raylton após um acidente de trânsito.
Raylton é acusado de planejar a ação, monitorar a rotina da vítima semanas antes e convocar Vitor Hugo para pilotar a motocicleta usada na abordagem. Em depoimento prestado à polícia logo após a prisão, ambos confessaram a dinâmica do crime.
"A pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação e exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo incabível, nessa fase processual, exame aprofundado do mérito probatório", destacou o relator do caso no TJMT, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Rozeli foi assassinada dentro do carro, quando estava saindo de casa para ir trabalhar.
No recurso ao Tribunal de Justiça, os advogados dos réus tentaram anular o processo alegando ausência de aviso sobre o direito ao silêncio, coação em delegacia, quebra na cadeia de custódia de imagens de segurança, ilegalidade na busca domiciliar e cerceamento de defesa por falta de perícia balística na arma, que foi jogada em um rio por Raylton.
O colegiado do TJMT derrubou todas as teses. Os magistrados ressaltaram que os depoimentos na delegacia foram acompanhados por advogados constituídos e que a operação de busca e apreensão contou com a fiscalização da Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso. A Quarta Câmara Criminal pontuou ainda que a retratação feita posteriormente pelos réus em juízo deverá ser avaliada pelos jurados no plenário do Júri.
Com a negação do recurso, o processo retorna à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para a marcação da data da sessão do Tribunal do Júri.












