DA REDAÇÃO
Um universitário de Cuiabá, identificado como D.M.F.C., que tem mais de 26 mil seguidores nas redes sociais, será autuado pela polícia por exercício irregular da profissão de nutricionista e por propaganda enganosa.
As investigações da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), após denúncias do Conselho Regional de Nutrição, apontam que o universitário postava em seus perfis publicações informando sobre prescrição de dietas, por meio de consultoria online, além de palestras de nutrição.
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“Em análise há indícios concretos de exercício ilegal da profissão. Ele anuncia abertamente nas redes sociais que é nutricionista, ofertando a prescrição de dietas, acompanhamento e orientação nutricional, o que configura infração penal e representa risco à saúde da coletividade”, diz a denúncia.
Ele também postava fotos de pacientes em “evolução” após seguirem seus aconselhamentos. Em depoimento na delegacia, o estudante do 6º semestre de Nutrição, de uma faculdade particular de Cuiabá, afirmou que sua experiência pessoal de vida como ex-obeso o auxilia na prescrição de dietas e na motivação de seus seguidores.
O falso nutricionista também contou que possui curso com duração de 60 horas para atuar como coach no segmento fitness, e que colocou em seu perfil por determinado período o termo “graduado” - em vez de “graduando” - em razão de um erro de digitação que foi corrigido. Ele disse ainda que esclarecia os seguidores com quem conversava que era estudante de nutrição.
Após tomar conhecimento das publicações, o Conselho Regional de Nutrição encaminhou à Delegacia do Consumidor notícia-crime pedindo providências e explicando os motivos pelos quais o estudante não estaria habilitado para exercer a atividade que oferece nas redes sociais.
“Em análise há indícios concretos de exercício ilegal da profissão. Ele anuncia abertamente nas redes sociais que é nutricionista, ofertando a prescrição de dietas, acompanhamento e orientação nutricional, o que configura infração penal e representa risco à saúde da coletividade”, diz trecho do documento.
A lei federal 8.234/1991, que regula o exercício da profissão de nutricionista no Brasil, esclarece que as atividades de assistência e educação nutricional são exclusivas do nutricionista com curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e inscrição no Conselho Regional de Nutrição.
O objetivo das exigências é a proteção da sociedade de ser atendida por profissionais não-habilitados. O estudante vai responder pelos crimes de exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei das Contravenções Penais) e propaganda enganosa (art. 67 da Lei n. 8.078/90).
O caso segue em apuração pela Delegacia do Consumidor.