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Cuiabá, 27 de Outubro de 2025
27 de Outubro de 2025

27 de Outubro de 2025, 21h:00 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO HORA EXTRA

Justiça nega liberdade para “herdeiro” de tesoureiro de facção em Cuiabá

Joseph Ibrahim, apontado como integrante de uma facção, teve o pedido de liberdade negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que citou vídeo e áudios que o ligam ao grupo.

DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de habeas corpus para Joseph Ibrahim Khargy Junior, apontado como um dos braços direitos de Paulo Witter Farias Paelo, o “WT”, uma das principais lideranças e tesoureiro de uma facção criminosa em Cuiabá.

Joseph foi preso no último dia 10 de setembro, durante a Operação Tempo Extra. Ele é investigado por liderar ações de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Cuiabá. Essa operação é uma continuidade da Operação Apito Final, deflagrada em abril de 2024, que resultou na prisão de “WT” e de outros integrantes do grupo e revelou movimentações financeiras de cerca de R$ 65 milhões.

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Conforme os autos do processo, a defesa de Joseph alegou a superação dos fundamentos da prisão com o oferecimento da denúncia, ausência de contemporaneidade, carência de fundamentação idônea e a presença de predicados pessoais favoráveis, como endereço fixo, ocupação lícita e o fato de ser pai de uma criança.

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Contudo, o magistrado não acolheu os argumentos. Em sua decisão, ele afirmou que os indícios de materialidade e autoria delitiva permanecem e ganharam ainda mais relevância após a apresentação de denúncia pelo Ministério Público, que o acusa de integrar a facção.

Ainda foi feita referência a um vídeo em que Joseph declara ter "ritmado" com a facção. Ele ainda confirma, em um áudio juntado ao processo, que seu "nome de usuário" dentro da facção é "rc57" e que ele integra o "bonde" da facção.

Além disso, há indícios de que Joseph utilizava familiares para movimentar recursos da facção, chegando a adquirir um Corolla com R$ 40 mil oriundos do crime.

O juiz pontuou que é pacífico o entendimento dos tribunais superiores de que a prisão cautelar é cabível em casos em que é necessário dificultar ou interromper a atuação das organizações criminosas.

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"Desse modo, permanecendo hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva e da necessidade de desarticular a organização criminosa, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, mostrando-se insuficientes, por ora, as medidas cautelares diversas da prisão", diz trecho da sentença.

"Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Joseph Ibrahim Khargy Junior", conclui a decisão.

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