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Cuiabá, 27 de Outubro de 2025
27 de Outubro de 2025

27 de Outubro de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO

Fazendeira que invadiu casa e matou dois é acionada por desmatamento ilegal

MP acusa Inês Gemilaki de ter dematado 32,3165 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, entre julho de 2020 e novembro de 2023

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra Inês Gemilaki e Rogério Pereira Souza, ambos proprietários da Fazenda Santa Inês, localizada em Matupá (a 685 km de Cuiabá), por desmatamento ilegal de 32,3165 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, entre julho de 2020 e novembro de 2023.

De acordo com a Ação, as investigações do dano ambiental se deram a partir de relatório técnico, auto de infração, termo de embargo/interdição e termo de notificação que noticiaram a ocorrência do desmatamento. Além disso, o MP solicitou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) fizesse uma vistoria no local. Na sequência, análises de imagens via satélite compararam a área em períodos diferentes e constataram a ocorrência do desmate.

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Com isso, o Ministério Público constatou que a infração foi praticada em área de preservação.

“Os danos constatados estão dentro do Bioma Amazônia, em formação do tipo “floresta”, portanto se trata de uma infração ocorrida em área objeto de especial preservação”, destacou o MP.

Ainda de acordo com a ação, o Ministério Público tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com Inês e Rogério, visando à reparação dos danos ambientais, mas a tentativa não deu certo.

Agora, o MP pede antecipação de tutela para que os proprietários fiquem impedidos de explorar economicamente a área desmatada sem autorização do órgão ambiental até que haja validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não realizar o uso produtivo e recuperar a referida área e abster-se de promover novos desmatamento. Além disso, o MP pede o bloqueio de bens no valor de R$ 308.498,48, a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e a suspensão de participação em linhas de financiamento de crédito.

Confirmando a antecipação da tutela, o Ministério Público pede a condenação de Inês e Rogério ao pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais de R$ 308.498,48, ao pagamento da indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais no valor de R$ 308.498,48 e a aplicação de multa diária de R$2 mil em caso de descumprimento das obrigações especificadas.

A ação foi recebida pela Vara Única de Matupá e aguarda decisão.

Inês Gemilaki é réu por tentar cometer uma chacina durante uma festa de aniversário em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo. Na ação, ela invadiu uma casa e matou Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Boho, de 81.

Além disso, Inês tentou matar José Roberto Domingos e o garimpeiro Enerci Afonso Lavall, que era o verdadeiro alvo da mulher. O crime teria ocorrido em decorrência de uma dívida de aluguel deixada por ela em um dos imóveis alugados por Enerci. 

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