RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mandou soltar a ex-servidora da Assembleia Legislativa Maria Eduarda Aquino da Costa Marques, que foi presa durante a Operação Doce Amargo 3, na última terça-feira (5), por suposto envolvimento com o tráfico de drogas sintéticas na região metropolitana de Cuiabá.
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Para ele, a ex-servidora não oferece risco às investigações e os elementos que a levaram à prisão ainda precisam ser esclarecidos, porque deixam dúvidas se ela seria mesmo traficante de drogas ou apenas usuária.
Maria Eduarda vai cumprir medidas cautelares, como o recolhimento em casa durante a noite, das 20h às 6h, além de ficar proibida de sair da cidade e de se comunicar com os outros investigados.
Segundo a Polícia Civil, Duda Aquino, como é conhecida, atuava com a captação de 'clientes' e a venda de “supermaconha” na organização criminosa. Contudo, a defesa patrocinada pelos advogados Huendel Rolim Wender e Matheus Alberto Rondon e Silva argumenta no habeas corpus que ela seria apenas usuária.
Os advogados pontuam que as conversas de Maria Eduarda por mensagens de celular não registram sua atuação ativa como traficante e comerciante de drogas, "mas apenas a sua compra em conjunto a outros amigos, na modalidade rateio, para a exclusiva finalidade de consumo", "não sendo demonstrado também a obtenção de qualquer vantagem financeira com sua suposta intermediação".
Além disso, a defesa recorreu aos antecedentes criminais, residência fixa e profissão definida como argumentos de que ela não representa risco às investigações e à ordem pública. "Cumpre asseverar que os fatos imputados à Paciente não foram praticados mediante violência ou grave ameaça, situação essa que também afasta a necessidade da medida extrema da prisão. Aliás, não existem nestes autos elementos que demonstrem que se trata de pessoa contumaz na prática delitiva, tampouco que integre uma organização criminosa", destaca Regenold.
"Há dúvida razoável se os diálogos captados dos celulares dos investigados a colocariam na condição de traficante de drogas ou como usuária destes entorpecentes em compartilhamento com terceiros", observa.
"Contudo, tais circunstâncias deverão ser melhor examinadas ao longo da instrução processual, não permitindo, diante de tais considerações, que ela aguarde o julgamento com sua liberdade restringida, sobretudo, diante dos frágeis elementos de autoria atribuída a sua pessoa".
Embora tenha enxergado fragilidade nos elementos que levaram Maria Eduarda a ficar presa na Penitenciária Feminina Maria do Couto May, o desembargador Marcos Regenold lembrou que o descumprimento das cautelares pode colocá-la de volta na prisão.
"A depender do deslinde das investigações e apurações processuais, nada impede que as medidas cautelares sejam revogadas ao final, ou mesmo que esta liminar seja revista, dando ensejo ao retorno da decisão de primeira instância e regresso da Paciente à prisão cautelar, se isso se mostrar necessário", avisa Regenold.
O desembargador lembrou na decisão que o sistema processual penal brasileiro, após a Constituição da República de 1988, "adotou o entendimento no sentido de que responder o processo em liberdade é a regra, enquanto que a prisão cautelar é justamente a exceção a esta regra".
A decisão liminar foi proferida na noite de sexta-feira (8) e o desembargador atendeu ao pedido feito pelos advogados em habeas corpus. Mas isso em partes, porque a defesa queria a revogação da prisão preventiva, sem as cautelares.
"Embora o juízo de primeiro grau não tenha apresentado elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia cautelar desta Paciente, os fatos investigados também não são irrelevantes, pois se trata de uma operação que investiga comércio de entorpecentes já em sua terceira fase, com diversos investigados, de forma que é preciso adotar medidas cautelares diversas da prisão, ao menos neste momento processual, para resguardar a ordem pública e assegurar a instrução processual".















Mauro 09/03/2024
Nunca nesse país a justiça esteve tão generosa com a bandidagem ,e ladrão solto daqui traficante solto dali corruptos absolvido dela , e por aí vai ,, só Deus sabe nique esse país vai dar ,,,
1 comentários