STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, negou o pedido de urgência apresentado pela defesa de Jimi Hendrix Alves da Silva.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Jimi Hendrix Alves da Silva teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para suspender a ação penal originada na Operação Doce Amargo, que combateu o tráfico de drogas, e deixar a prisão. Ele está preso preventivamente e foi denunciado, junto a outras 24 pessoas, por associação para o tráfico. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik em 18 de setembro.
A defesa pediu o trancamento da ação penal sob o argumento de que Jimi estaria sendo processado novamente por fatos que já teriam sido abrangidos por uma acusação anterior pelo mesmo crime. Segundo os advogados, as imputações se referem ao período entre abril de 2023 e março de 2024, anterior ao recebimento da primeira denúncia, ocorrido em 2 de setembro de 2024.
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Antes de recorrer ao STJ, a defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido. Conforme o acórdão reproduzido na decisão, não ficou demonstrado, de imediato, que os dois processos tratam exatamente dos mesmos fatos. O tribunal considerou ainda que a denúncia decorrente da Operação Doce Amargo descreve uma estrutura criminosa mais ampla e hierarquizada, formada por 25 denunciados e com ramificações interestaduais.
No STJ, os advogados argumentaram que, por se tratar de associação para o tráfico, considerada crime permanente, fatos ocorridos no mesmo período não poderiam ser divididos em diferentes ações penais. A defesa também afirmou que o Estado já tinha, desde maio de 2024, os dados extraídos do celular de Jimi e deveria ter incluído eventuais novos elementos na primeira denúncia, em vez de apresentar outra acusação.
Os advogados ainda pediram que fosse aplicado a Jimi o mesmo entendimento que teria beneficiado o corréu Lucas Vedana Scheis, para quem, segundo a defesa, foi reconhecida a duplicidade de acusação.
Ao analisar o pedido de urgência, Joel Ilan Paciornik entendeu que não era possível identificar, nessa fase inicial, ilegalidade evidente que justificasse a suspensão do processo ou a soltura de Jimi. O ministro afirmou que os argumentos deverão ser examinados de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.
O ministro determinou que o TJMT e o juízo de primeira instância prestem informações sobre o caso. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.
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