VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Raissa Lorany Nascimento, conhecida como “Mulher Marreta”, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que buscava reduzir a condenação de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. A defesa pretendia o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado, o que poderia reduzir a pena, permitir um regime mais brando e possibilitar a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
A decisão foi assinada nesta semana pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.
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Raissa foi condenada por tráfico após a apreensão de 1,462 kg de maconha, distribuída em três tabletes. Conforme registrado na decisão, também foram encontrados no quarto dela materiais destinados à preparação e embalagem da droga, além de documentos relacionados a Luciano Mariano da Silva, conhecido como “Marreta”, apontado nos autos como liderança de uma organização criminosa.
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A condenação estabeleceu pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa. Em revisão criminal, a defesa tentou obter a aplicação da redução de pena prevista para o tráfico privilegiado, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que Raissa é primária, tem bons antecedentes e que não haveria prova concreta de dedicação habitual a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa. Argumentou ainda que o relacionamento dela com um detento, os documentos de visitação ao presídio e os materiais de embalagem não seriam suficientes para afastar o benefício.
A defesa pediu a redução da pena em dois terços e, como consequência, a mudança do regime de cumprimento e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Ao analisar o caso, Salomão considerou que a decisão do TJMT está de acordo com a jurisprudência do STJ. Segundo o ministro, foram apontados elementos concretos considerados suficientes para indicar dedicação à atividade criminosa, entre eles a forma de acondicionamento da droga, os materiais destinados à embalagem, os documentos encontrados na residência e os depoimentos de investigadores prestados em juízo.
A decisão reproduz depoimentos nos quais investigadores afirmaram que Raissa era conhecida como “Mulher Marreta” e cumpria ordens de Luciano “Marreta” vindas de dentro do presídio. O processo também registra que os policiais disseram ter recebido informações de que ela guardava produtos de roubo e traficava drogas na residência. Essas informações foram consideradas pelas instâncias anteriores juntamente com os materiais apreendidos.
O presidente do STJ destacou ainda que, para modificar a conclusão do TJMT, seria necessário reexaminar o conjunto de provas do processo, medida que não é admitida nesse tipo de habeas corpus.
Com a manutenção da pena, também ficaram prejudicados os pedidos para adoção de regime mais brando e substituição da prisão por penas alternativas.
Salomão concluiu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem por iniciativa do próprio STJ e indeferiu liminarmente o habeas corpus. Com isso, permanece a condenação de Raissa a 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa.













