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20 de Setembro de 2026, 10h:01 - A | A

POLÍCIA / PENA MANTIDA

STJ mantém condenação de “Mulher Marreta” a 5 anos por tráfico de drogas

Defesa buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado para reduzir a condenação; STJ entendeu que decisão do TJMT apontou elementos concretos de dedicação à atividade criminosa.

Montagem RepórterMT

Determinação é do presidente do STJ, ministro Luiz Felipe Salomão.

Determinação é do presidente do STJ, ministro Luiz Felipe Salomão.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Raissa Lorany Nascimento, conhecida como “Mulher Marreta”, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que buscava reduzir a condenação de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. A defesa pretendia o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado, o que poderia reduzir a pena, permitir um regime mais brando e possibilitar a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

A decisão foi assinada nesta semana pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

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Raissa foi condenada por tráfico após a apreensão de 1,462 kg de maconha, distribuída em três tabletes. Conforme registrado na decisão, também foram encontrados no quarto dela materiais destinados à preparação e embalagem da droga, além de documentos relacionados a Luciano Mariano da Silva, conhecido como “Marreta”, apontado nos autos como liderança de uma organização criminosa.

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A condenação estabeleceu pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa. Em revisão criminal, a defesa tentou obter a aplicação da redução de pena prevista para o tráfico privilegiado, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que Raissa é primária, tem bons antecedentes e que não haveria prova concreta de dedicação habitual a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa. Argumentou ainda que o relacionamento dela com um detento, os documentos de visitação ao presídio e os materiais de embalagem não seriam suficientes para afastar o benefício.

A defesa pediu a redução da pena em dois terços e, como consequência, a mudança do regime de cumprimento e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Ao analisar o caso, Salomão considerou que a decisão do TJMT está de acordo com a jurisprudência do STJ. Segundo o ministro, foram apontados elementos concretos considerados suficientes para indicar dedicação à atividade criminosa, entre eles a forma de acondicionamento da droga, os materiais destinados à embalagem, os documentos encontrados na residência e os depoimentos de investigadores prestados em juízo.

A decisão reproduz depoimentos nos quais investigadores afirmaram que Raissa era conhecida como “Mulher Marreta” e cumpria ordens de Luciano “Marreta” vindas de dentro do presídio. O processo também registra que os policiais disseram ter recebido informações de que ela guardava produtos de roubo e traficava drogas na residência. Essas informações foram consideradas pelas instâncias anteriores juntamente com os materiais apreendidos.

O presidente do STJ destacou ainda que, para modificar a conclusão do TJMT, seria necessário reexaminar o conjunto de provas do processo, medida que não é admitida nesse tipo de habeas corpus.

Com a manutenção da pena, também ficaram prejudicados os pedidos para adoção de regime mais brando e substituição da prisão por penas alternativas.

Salomão concluiu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem por iniciativa do próprio STJ e indeferiu liminarmente o habeas corpus. Com isso, permanece a condenação de Raissa a 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa.

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