Montagem RepórterMT

A Justiça afastou a responsabilização de Emanuel Pinheiro e condenou Humberto Bosaipo por improbidade administrativa em ação que apurou desvio de R$ 486.955 da ALMT.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, afastou a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) em uma ação que apurou o desvio de R$ 486.955 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na época em que ele era deputado estadual. Na mesma sentença, a magistrada condenou o ex-deputado Humberto Bosaipo a ressarcir o valor aos cofres públicos e a pagar multa civil de igual quantia, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e teve origem em uma investigação sobre oito cheques emitidos pela Assembleia Legislativa que, juntos, somavam R$ 486.955. Segundo a acusação, os pagamentos foram feitos em nome de empresas que não teriam fornecido os produtos ou serviços correspondentes e teriam sido usados para dar aparência de legalidade ao desvio de recursos públicos.
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De acordo com a sentença, o ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo autorizaram pagamentos destinados a empresas inexistentes ou irregulares. Os oito cheques foram posteriormente utilizados em uma operação envolvendo a Confiança Factoring e a empresa Marinez Mendes Pacheco - ME, que pertencia ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e era utilizada para esquemas de desvios.
O Ministério Público sustentou que Emanuel Pinheiro, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat de Arruda e Benedito Pinto da Silva, então deputados estaduais, teriam sido beneficiados pelo esquema. Em sua defesa, Emanuel afirmou ter recebido R$ 45 mil decorrentes de um empréstimo pessoal feito com a Confiança Factoring para o pagamento de dívidas em nome da esposa, Márcia Pinheiro, e negou qualquer participação em ato de improbidade.
Ao analisar as provas, Célia Regina Vidotti entendeu que havia elementos indicando participação periférica ou recebimento de valores relacionados à operação investigada, mas considerou que isso não era suficiente para demonstrar que Emanuel e os demais ex-deputados participaram conscientemente do esquema.
Segundo a sentença, o simples recebimento de valores, sem comprovação de vínculo efetivo com o desvio de dinheiro público, não permite uma condenação por improbidade administrativa. Com esse entendimento, a Justiça afastou a responsabilização de Emanuel Pinheiro, José Carlos Freitas Martins, Benedito Pinto da Silva e do espólio de Ernandy Maurício Baracat de Arruda.
José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira também não foram responsabilizados. A juíza considerou que não havia documentos assinados por eles nem outros elementos suficientes para comprovar atuação dolosa na constituição das empresas envolvidas.
Em relação a José Geraldo Riva, a sentença reconheceu a prática de ato de improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos. A magistrada, contudo, deixou de aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa em razão do acordo de colaboração premiada firmado por Riva com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Já Humberto Bosaipo foi condenado por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Além de ressarcir R$ 486.955 aos cofres públicos, ele deverá pagar multa civil no mesmo valor e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.













