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Conteúdo que associava advogado a supostas irregularidades circulou em grupos de WhatsApp de condomínio em Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
Uma corretora foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao advogado Miguel Zaim após compartilhar, em grupos de WhatsApp do Condomínio Jardim Beira Rio, em Cuiabá, um vídeo com acusações sem provas contra ele. A sentença é do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes.
A condenada é Melissa Ohara de Lima Soares. Conforme o processo, Zaim acionou a Justiça após tomar conhecimento da circulação de um vídeo apócrifo e de mensagens que associavam seu nome a supostas irregularidades e corrupção em gestão condominial. Segundo a ação, o conteúdo foi divulgado por meio de um número comercial utilizado pela ré em grupos do condomínio.
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Na defesa, Melissa alegou que não produziu o vídeo e questionou a validade dos prints de WhatsApp apresentados no processo por não terem ata notarial. Sustentou ainda que o conteúdo original seria de autoria do influencer Cleverson Daleffe e que apenas o teria recebido e encaminhado.
O argumento, porém, não afastou a responsabilidade civil. A sentença considerou que o material divulgado atribuía a Zaim "condutas desabonadoras e que a propagação das acusações em um grupo de WhatsApp atingiu sua honra e reputação profissional".
“A alegação defensiva de que a ré não foi a criadora do vídeo, o qual apresentava o rótulo ‘Encaminhado’ e cuja autoria originária é atribuída a terceiro, não afasta sua responsabilidade civil”, diz trecho da decisão.
A Justiça foi além e destacou que o simples ato de compartilhar conteúdo ofensivo pode gerar o dever de indenizar.
“Aquele que voluntariamente reencaminha e impulsiona conteúdo difamatório em ambiente digital de amplo acesso adere ativamente à propagação da ofensa, renovando o abalo à imagem da vítima”, registrou a decisão.
Ao estabelecer a indenização, a Justiça levou em consideração a extensão do dano, a gravidade das ofensas e a repercussão das publicações, fixando o pagamento em R$ 5 mil por danos morais.
Além da indenização, Melissa fica definitivamente proibida de republicar, reencaminhar ou divulgar o vídeo em redes sociais ou plataformas digitais sob seu controle. O descumprimento está sujeito à multa diária, que havia sido fixada em R$ 500.
A sentença julgou os pedidos de Zaim parcialmente procedentes e determinou que os R$ 5 mil sejam corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros.













