Cuiabá, 21 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
21 de Setembro de 2026

21 de Setembro de 2026, 15h:51 - A | A

CIDADES / INSALUBRIDADE

Juiz nega pedido de dentistas de Cuiabá e mantém regras sobre revisão de adicional 

SINODONTO queria processos individuais e notificação pessoal dos servidores; magistrado manteve os liminar já concedida e negou ampliação do pedido

Reprodução

Juiz Bruno D'Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do SINODONTO para mudar regras de revisão do adcional de insalubridade

Juiz Bruno D'Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do SINODONTO para mudar regras de revisão do adcional de insalubridade

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou os pedidos do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto) para ampliar uma liminar e obrigar a Prefeitura de Cuiabá a seguir novas regras na revisão do adicional de insalubridade dos servidores da categoria.

Na ação, movida contra o prefeito Abilio Brunini (PL) e a secretária municipal de Saúde, Deisi de Cassia Bocalon Maia, o sindicato queria ampliar uma decisão liminar anterior, que impediu, naquele momento, que o município implementasse alterações no adicional de insalubridade ou produzisse efeitos financeiros com base nos novos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) antes que os documentos fossem integralmente disponibilizados aos servidores e à entidade sindical. A decisão também garantiu acesso aos documentos e elementos técnicos usados para revisar os adicionais.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Em decisão publicada na sexta-feira (18), o magistrado entendeu que os novos pedidos apresentados pelo Sinodonto tratavam de uma questão diferente daquela analisada na liminar anterior e, por isso, não poderiam ser incluídos no mesmo processo.

Na ação, o sindicato questionava a validade de uma notificação coletiva publicada pela Prefeitura em 31 de agosto de 2026 e pedia que o município fosse obrigado a abrir um procedimento administrativo individual para cada servidor afetado pela revisão do adicional, com notificação pessoal, prazo para defesa e garantia de contraditório e ampla defesa.

Para fundamentar o pedido, o Sinodonto citou uma decisão proferida em outro mandado de segurança coletivo, movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC). Naquele processo, o juiz havia considerado inadequada a comunicação feita apenas por meio de uma notificação coletiva e determinado a abertura de procedimentos individualizados, com notificação capaz de garantir que cada servidor tivesse ciência da revisão.

Ao analisar o caso, porém, Bruno D’Oliveira Marques explicou que a liminar concedida neste processo não determinou expressamente que qualquer mudança no adicional dependesse previamente da abertura de um procedimento administrativo individual. Segundo o magistrado, aceitar os novos pedidos significaria ampliar o objeto da ação depois que o processo já havia sido estabilizado, o que não é permitido.

Outro ponto considerado pelo juiz foi a edição da Portaria nº 50/2026/SMS pela Prefeitura. A norma alterou as regras inicialmente estabelecidas pela Portaria nº 45/2026/SMS e ampliou de 15 para 60 dias o prazo para os servidores contestarem o novo enquadramento. Também estabeleceu os meios de protocolo e garantiu a manutenção do pagamento do adicional que vinha sendo recebido durante a tramitação do procedimento administrativo.

A nova portaria ainda criou uma regra específica para os casos em que o LTCAT apontou percentual de 0% de adicional. Segundo o município, a ausência de contestação dentro do prazo também não significa automaticamente que o servidor concordou com o novo enquadramento, já que a perda desse direito dependeria de uma homologação formal da comissão responsável.

O juiz também considerou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tomada em 15 de setembro, que suspendeu parte de uma decisão proferida no processo do SISPUMC. Com isso, o Tribunal autorizou provisoriamente que a Prefeitura continue a reavaliação dos adicionais seguindo as regras das Portarias nº 45 e nº 50, desde que mantenha o pagamento do adicional durante o procedimento e suspenda a análise dos casos em que o novo laudo apontou percentual de 0%. A validade definitiva da notificação coletiva ainda será analisada pelo órgão colegiado do TJMT.

Por entender que a decisão do outro processo não poderia ser automaticamente aplicada aos servidores representados pelo Sinodonto, o magistrado negou os pedidos de ampliação da liminar. Com isso, permanece válida, neste processo, a liminar original, que impede a implementação das alterações e a produção de efeitos financeiros decorrentes dos novos laudos enquanto os documentos técnicos não forem integralmente disponibilizados aos interessados.

“Ante o exposto, indefiro requerimentos de ampliação da tutela formulados nos Ids. 247311797 e 248619533, na medida em que pretendem submeter ao presente mandado de segurança a validade da notificação coletiva de 31/08/2026 e instituir obrigações procedimentais não compreendidas no objeto originário da demanda, sem prejuízo de impugnação pela via processual adequada”, diz trecho da decisão.

Comente esta notícia