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20 de Setembro de 2025, 11h:40 - A | A

POLÍCIA / 10 MESES DEPOIS

Justiça absolve e solta advogado que foi acusado de lavar dinheiro para facção

Na decisão, a magistrada destacou a falta de provas robustas que ligassem o advogado à prática de lavagem de capitais

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O advogado foi preso no âmbito da Operação Apito Final - Flair Play

O advogado foi preso no âmbito da Operação Apito Final - Flair Play

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



O advogado Jonas Cândido da Silva, preso no âmbito da Operação Apito Final - Fair Play, foi absolvido pela Justiça. A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada na quinta-feira (18).

A investigação da Polícia Civil apurava um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à uma facção criminosa em Mato Grosso. Jonas foi acusado de participar da ocultação de bens por meio da compra de imóveis em nome de terceiros, em Itapema (SC), em benefício de Paulo Witer Farias Paelo, apontado como tesoureiro da organização.

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O Ministério Público, por meio do Gaeco, sustentava que o advogado teria ultrapassado os limites da profissão ao se envolver em transações imobiliárias. A denúncia citava crimes previstos na Lei de Organização Criminosa e na Lei de Lavagem de Dinheiro.

Durante a instrução, o delegado Rafael Mendes Scatolon declarou em juízo que Jonas apenas avaliou documentos do imóvel, sem participar da compra. A defesa apresentou ainda contrato de honorários que comprovaria a atuação dentro dos limites legais da advocacia.

Na decisão, a magistrada destacou a falta de provas robustas que ligassem o advogado à prática de lavagem de capitais. Para a juíza, a atuação dele se restringiu à análise da documentação, o que não configura crime.

Com isso, Jonas Cândido foi absolvido das acusações.

"Assim, à mingua de provas robustas dos ilícitos narrados na peça acusatória, impossível à condenação de Jonas, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do delito. Afinal, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem", aponta trecho da decisão.

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