DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, que o frentista Ronaldo Queiroz de Amorim Junior seja solto mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Ronaldo teria movimentado mais de R$ 1 milhão para uma organização criminosa que explorava jogos eletrônicos de forma ilegal, além de manter relação com o tráfico de drogas e praticar lavagem de dinheiro.
Ele foi preso no âmbito da Operação Ludus Sordidus, deflagrada em setembro deste ano.
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Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que a investigação policial revelou uma complexa rede criminosa, em especial na região do bairro Jardim Liberdade, na Capital, composta por membros da facção predominante em Mato Grosso, que atuavam em diversas frentes, tais como no tráfico de drogas, exploração ilegal de jogos de azar, estelionato, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
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A análise dos dados patrimoniais indicou que a realização de movimentações atípicas em contas bancárias de diversos familiares associados ao grupo, entre os quais Ronaldo Queiroz de Amorim Junior. Essas pessoas apareciam como titulares de imóveis e veículos de luxo ou operadores de contas bancárias que recebiam e transferiam grandes quantias mesmo sem ter como comprovar a origem do dinheiro, que era muito acima da sua condição social real.
Ronaldo é sobrinho de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como “Dono da Quebrada” e apontado como líder do esquema. Conforme o relatório policial, Sebastião se utilizava da conta de Ronaldo para movimentar os valores de origem ilegal. O relatório da PJC destacou, ainda, que apesar de ter uma renda mensal declarada de R$ 23,5 mil, pelo trabalho como frentista, ele fazia e recebia diversas transferências em contas bancárias diversas na modalidade Pix que ultrapassatam a cifra de R$ 1 milhão.
Marcos Machado ressaltou que Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público apenas pelo crime de lavagem de dinheiro e pontuou que ele é réu primário, tem emprego formal e endereço fixo. Nesse sentido, votou para que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.
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Conforme o voto do relator, o réu deverá comparecer nos atos processuais, não manter contato com os demais denunciados, com exceção do pai; não pode sair da cidade de Cuiabá sem autorização; comunicar à Justiça qualquer eventual mudança de endereço; cumprir recolhimento domiciliar entre 20h e 06h e nos dias de folga; utilizar a tornozeleira eletrônica, sob pena de voltar para a cadeia.
Por fim, determina que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá seja comunicada da decisão para expedir o alvará de soltura. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Wesley Sanchez Lacerda.