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20 de Junho de 2024, 18h:51 - A | A

POLÍCIA / CASO VICENTE CAMARGO

Dona e funcionária de creche em VG são denunciadas pelo MP por morte de bebê de 5 meses

Na ação, o Ministério Público pede que as acusadas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 mil de indenização pelos danos materiais e morais para a mãe de Vicente.

Montagem/RepórterMT

As acusadas vão responder pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

As acusadas vão responder pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra a dona da creche Espaço Criança Feliz, Hannah Claudia Figueiredo, e a funcionária do local, Lohaine Cristina Santana Figueiredo, pela morte do bebê Vicente Camargo, de apenas 5 meses, ocorrida no dia 17 de abril. A denúncia foi oferecida pelo promotor Daniel Balan Zappia, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, nesta quinta-feira (20).

As acusadas vão responder pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, haja visto que as investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que a morte da criança ocorreu de forma acidental, durante uma tentativa de reanimação feita por uma das proprietárias.

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“As denunciadas Lohaine Cristina Santana Figueiredo e Hannah Claudia Figueiredo, violando o dever de cuidado objetivo, por negligência, provocaram o óbito da criança Vicente Camargo (5 meses), por traumatismo craniano, conforme Laudo de Exame Pericial nº 121.1.01.9067.2024.174505-A01”, diz trecho da denúncia.

Na ação, o MP pede que as acusadas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 mil de indenização pelos danos materiais e morais para a mãe de Vicente, a senhora Karine Camargo.

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“Saliente-se que a condenação das denunciadas, nos termos do art. 387, IV, do CPP, deverá compreender a indenização pelos danos materiais e morais para a genitora da criança (R$50.000,00), cujo parâmetro deve também observar os gastos com o sepultamento da vítima. Também cumpre responsabilizar as denunciadas pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade, em valor a ser arbitrado pelo juízo, em valor a ser arbitrado pelo juízo, sugestionando-se como patamar mínimo o valor de R$3.000,00”, finaliza.

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