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Cuiabá, 30 de Agosto de 2025
30 de Agosto de 2025

09 de Setembro de 2021, 19h:36 - A | A

PODERES / COMENTÁRIO JOCOSO

TJ rejeita queixa-crime de Emanuel contra procurador do MPE

Emanuel denunciou o procurador Domingos Sávio depois que, às vésperas da eleição, o membro do MPE questionou quem votaria "de paletó".

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Matos Grosso rejeitou, nesta quinta-feira (9), queixa-crime apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio Barros Arruda, do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão seguiu voto do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que no mês de junho já tinha negado monocraticamente a denúncia.

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Emanuel acionou o procurador na Justiça depois que, nas eleições de 2020, Domingos Sávio questionou em seu Instagram, na ferramenta Story, em quem seus seguidores iriam votar. A pergunta foi: "com o paletó", em referência ao episódio no qual Emanuel foi flagrado colocando maços de dinheiro no paletó quando era deputado estadual, e "de camisa", representando o então candidato Abilio Júnior.

O prefeito considerou que o procurador teve a intenção de injuriá-lo, e afirmou que, em relação ao episódio do vídeo, corre uma ação judicial na qual ele é réu e não houve sentença condenatória. Emanuel chegou a apontar que, no dia do segundo turno das eleições, Cuiabá registrou 37 graus celsius, destacando que a intenção de Domingos Sávio seria, portanto, ofendê-lo.

Em julgamento colegiado neste quinta-feira, o desembargador reafirmou voto pela rejeição da denúncia, afirmando que não foi constatada presença de dolo. Ele citou o fato do Story ser um recurso que fica disponível apenas 24 horas.

"Segundo meu entendimento, repousando na doutrina e na jurisprudência pátria, não se configura o ilícito penal capitulado no art. 140 do Código Penal quando o agente faz mera sátira em relação a fatos públicos e notórios tratados pela mídia e de conhecimento do público em geral, como é o caso em comento", anotou o desembargador.

"Desta feita, meros comentários em face de fatos de conhecimento do público em geral, sobretudo quando tratado no Instagram onde sequer tem notícias de que os seguidores do Querelado tiveram acesso, estando tudo no terreno de meras hipóteses, prazo de duração de apenas 24 horas, por si só, numa flagrante demonstração de inexistência de dolo específico, segundo penso, mantendo o mesmo entendimento esposado quando da decisão unipessoal, não ofendeu a honra subjetiva do Querelante a ponto de configurar o crime de injúria", completou.

O desembargador destacou que o episódio do paletó foi um fato amplamente divulgado na mídia, tendo sido inclusive usado na campanha eleitoral adversária de Emanuel, de forma que a publicação do procurador de Justiça não passaria de um comentário jocoso. Por isso, votou por negar recurso do prefeito.

A decisão de Sebastião de Moraes foi seguida pelos demais desembargadores.

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