KARINE ARRUDA
DO REPORTÉR MT
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), determinou a abertura de uma Tomada de Contas na Prefeitura de Cuiabá para apurar, identificar e ressarcir os danos causados ao erário devido ao parcelamento de uma dívida de R$ 228 milhões feita quando Emanuel Pinheiro (PSD) era prefeito da Capital. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (27), atende ao pedido dos vereadores Demilson Nogueira (PP) e Fellipe Corrêa (PL).
No documento, Novelli explica que os parlamentares apresentaram duas representações que apontam falhas no processo de autorização e efetivação de alguns parcelamentos feitos pela Prefeitura de Cuiabá e também falta de repasses de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Na primeira representação, o vereador Demilson Nogueira citou que Emanuel Pinheiro havia pedido à Câmara de Vereadores uma autorização para parcelar e reparcelar dívidas tributárias e previdenciárias de aproximadamente R$ 165 milhões. O parlamentar alegou que o valor ainda estaria sujeito a aplicação de juros e correções monetárias, que, segundo ele, deveriam ser atribuídas aos gestores responsáveis pelas pastas envolvidas e ao ex-prefeito.
Já na segunda representação, o vereador Fellipe Corrêa relatou que o Executivo municipal havia encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que tinha o objetivo de autorizar o parcelamento ou reparcelamento de débitos provenientes de tributos e contribuições federais que, segundo o parlamentar, eram decorrentes de valores que não foram repassados por Emanuel à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o vereador, os repasses referentes às contribuições previdenciárias descontadas da folha de pagamento não ocorrem desde outubro de 2017, acumulando um montante de mais de R$ 228 milhões.
Diante dos apontamentos, Novelli decidiu que, com relação à representação feita por Demilson Nogueira, a dívida pública acumulada deve recair exclusivamente sobre a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb) e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), já que o município de Cuiabá sequer fazia parte do quadro societário dessa última.
“Muito embora haja indícios de parcelamentos realizados sem autorização legislativa pela LIMPURB, a instrução processual não evidenciou que os referidos atos foram praticados pelo ex-Prefeito de Cuiabá, motivo pelo qual, em consonância com o parecer ministerial, afasto a Irregularidade NB99 no que se refere ao achado nº 1”, citou o conselheiro.
Por outro lado, Novelli aceitou a representação feita por Fellipe Corrêa, por meio da qual determinou a instauração da Tomada de Contas Especial pela prefeitura de Cuiabá, tendo em vista o possível dano ao erário decorrente dos atrasos no pagamento das contribuições previdenciárias à União.
Além disso, o conselheiro também determinou a aplicação de multa correspondente a 6 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) a Emanuel Pinheiro devido à realização de inúmeros parcelamentos de tributos previdenciários de longo prazo sem a apresentação dos pareceres técnicos obrigatórios da Controladoria Geral, Contadoria e Procuradoria Geral Municipal, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante do exposto, Novelli determinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cuiabá abra a Tomada de Contas e, dentro de 120 dias, encaminhe ao TCE a conclusão dos trabalhos para que então o Tribunal possa identificar os responsáveis, bem como apurar os eventuais danos ao erário decorrentes do suposto não repasse de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).