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Cuiabá, 22 de Outubro de 2025
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22 de Outubro de 2025

22 de Outubro de 2025, 03h:00 - A | A

CIDADES / INVESTIGADO PELO MP

Juiz é denunciado por racismo religioso após negar ação de mãe de santo

Em sentença, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto entendeu que fala do motorista para cancelar corrida da mãe de santo, que partia de terreiro de candomblé não era preconceituosa, e que, na verdade, a mulher foi quem cometeu a intolerância.

GUSTAVO DEMÉTRIO
G1



O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, foi denunciado por racismo religioso por conta do texto de uma sentença. No caso, o magistrado negou uma indenização a uma mãe de santo que teve uma corrida cancelada por um motorista de aplicativo que se negou a ir a um terreiro de candomblé. O juiz entendeu que quem estaria cometendo intolerância foi a mãe de santo, não o motorista.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar o caso após a denúncia de uma associação de proteção ao direito religioso. O órgão vai enviar o caso à corregedoria do Conselho Nacional de Justilça (CNJ).

Na sentença que o MP e a associação questionam, de setembro deste ano, o juiz analisa o caso em que Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, a mãe de santo, que solicitou uma corrida no aplicativo Uber para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica . O motorista, respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida.

A mãe de santo fez um boletim de ocorrência sobre o ocorrido relacionado ao motorista de aplicativo, alegando intolerância religiosa, e também moveu uma ação na Justiça pedindo indenização de R$ 50 mil. O Ministério Público também entrou com uma ação para indenização de danos morais da empresa sobre o caso.

Na sentença do julgamento sobre a ação movida pela mulher, o juiz indeferiu o pedido da mãe de santo e, ainda inverteu a culpa da questão, atribuindo à própria Lúcia de Fátima a intolerância no caso, por achar que o dito pelo motorista era algo preconceituoso e não o ato de professar a própria fé dele.

"A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la", diz trecho da sentença.

O g1 teve acesso ao documento em que a promotoria abriu a apuração e em que ela leva em consideração o entendimento do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa, a associação que questtionou a sentença inicialmente. De acordo com o instituto, a sentença não é somente um erro jurídico, mas também uma manifestação de intolerância religiosa institucionalizada e um falho cumprimento do dever estatal de proteger a liberdade de culto.

Ao g1, o juiz Adhemar Ferreira Neto disse que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre a sentença, o juiz disse que a "conduta nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional". Leia a matéria completa no G1. 

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